Da Redação
Nas sessões via Plenário Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os advogados poderão se opor ao julgamento virtual em até 48 horas antes do início do julgamento.
A manifestação deve ser feita mediante peticionamento eletrônico nos autos, solicitando que seja realizado por videoconferência ou sessão presencial.
Esse prazo está expresso na Portaria nº 2/2021, que alterou o prazo de 24 horas fixado anteriormente.
Plenário Virtual
A primeira sessão do Plenário Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado terá início no dia 10 de fevereiro. Foi por meio da Portaria nº 1/2021 que a unidade julgadora instituiu o Plenário Virtual, destinado ao julgamento, em ambiente virtual, dos recursos e incidentes processuais distribuídos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de sua competência.
Diferente dos julgamentos por videoconferência, implementados em 2020 por conta das medidas de distanciamento social estabelecidas para conter a propagação da Covid-19, as sessões virtuais se darão em um ambiente eletrônico próprio ao julgamento, onde serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento.
Esse julgamento terá período máximo de três dias úteis, com encerramento até as 19h da sexta-feira seguinte. Na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto antes desse prazo, em todos os processos pautados, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente pela Presidência do órgão julgador.
Normalmente, as sessões presenciais e/ou por videoconferência da Terceira Câmara de Direito Privado ocorrem as quartas-feiras de cada semana. Agora, o julgamento no Plenário Virtual ocorrerá a partir das 8h da 2ª e da 4ª quarta-feira de cada mês, ou em outra data, por convocação extraordinária.
VEJA ABAIXO A PORTARIA Nº 1/2021. (Com informações da Assessoria do TJMT)