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Administrativo Sábado, 11 de Maio de 2019, 07:30 - A | A

11 de Maio de 2019, 07h:30 - A | A

Administrativo / EFEITO OPERAÇÃO FRAUS

25 servidores são demitidos por venda de CNH; outros 12 têm aposentadoria cassada

As penalidades decorrem de processos administrativos disciplinares instaurados no ano de 2016, pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pelo Detran



O governador Mauro Mendes demitiu 25 servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e cassou a aposentadoria de outros 12, por envolvimento em esquema de venda ilegal de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 2010 a 2013.

As penalidades decorrem de processos administrativos disciplinares instaurados no ano de 2016, pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pelo Detran.

Após o devido processo legal, em que foram oportunizados aos acusados a ampla defesa e o contraditório, foram aplicadas as sanções máximas aos servidores por improbidade administrativa e corrupção, entre outras infrações funcionais previstas no Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso (Lei Complementar n. 04/1990).

Os processos administrativos disciplinares foram instaurados para apurar suspeitas de participação dos servidores nas irregularidades investigadas no inquérito policial, o qual resultou na deflagração da Operação Fraus, em 2013, pela Polícia Judiciária Civil, em Barra do Garças.

Dos 37 servidores, 36 eram do quadro efetivo do Estado e um, exclusivamente comissionado.

No caso do servidor comissionado, a pena máxima foi convertida em destituição de cargo em comissão, cujo efeito prático é o impedimento de retorno aos quadros da administração pública.

Segundo o inquérito e as apurações da comissão processante, os servidores facilitavam a emissão da primeira habilitação ou a renovação da autorização para dirigir em troca de vantagens indevidas. Teve caso de servidor que cobrou R$ 600,00 para facilitar a emissão de documentos.

Outra situação foi a emissão de CNH a candidatos analfabetos de Goiás.

A facilitação envolvia a fabricação de documentos sem a realização de aula teórica e prática, com ausência ou simulação de exames psicológicos ou médicos, com realização de provas práticas por terceiros, entre outras situações, o que configuraria no âmbito penal: falsidade ideológica, falsidade material, corrupção passiva e ativa.

Os resultados dos processos disciplinares poderão ter repercussão no credenciamento de despachantes e autoescolas, já que há indícios de envolvimento no esquema. (Com informações da Assessoria da CGE)