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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Sábado, 09 de Novembro de 2019, 06:50 - A | A

Sábado, 09 de Novembro de 2019, 06h:50 - A | A

PARA TRABALHADORES

TRT libera mais de R$ 1 mi para pagamento de precatórios

Os valores foram disponibilizados após um convênio firmado entre o TRT, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Justiça Federal

Da Redação

Entre junho e setembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) liberou 1,1 milhão para o pagamento de precatórios a trabalhadores.

Os valores foram disponibilizados após um convênio firmado entre o TRT, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Justiça Federal. A assinatura do Termo resultou na publicação da Portaria Conjunta n.01/2019.

Na prática, os valores que o TJMT receber para o pagamento de precatórios nas Contas Especiais, que envolver os entes públicos do Estado de Mato Grosso e de seus municípios, serão rateados proporcionalmente às dívidas existentes em cada órgão.

Além de pagar os precatórios aos seus jurisdicionados, a Justiça Estadual deverá repassar, de forma proporcional, os valores devidos para os outros tribunais efetuarem o pagamento em favor dos titulares dos precatórios referentes a processos que tramitaram em suas jurisdições.

O acordo prevê a autonomia de cada tribunal para, individualmente, controlar o cumprimento da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, bem como para garantir as preferências para os idosos e para as pessoas que sofrem de doenças graves, como estabelece a Constituição.

Segundo o setor de precatórios do TRT, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso possui hoje cerca de 529 mil precatórios pendentes de pagamento que somam, aproximadamente, R$ 36 milhões.

Precatórios

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado – em que não há mais possibilidade de recursos – em processos contra municípios, estado e União ou algum de seus entes – órgãos, autarquias e fundações.

Conforme a resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete ao Tribunal de Justiça de cada estado a gestão das Contas Especiais onde são depositados os valores pela Fazenda Pública para pagamento dos precatórios. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)