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Trabalhista Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 16:56 - A | A

05 de Setembro de 2019, 16h:56 - A | A

Trabalhista / DISSÍDIO COLETIVO

TRT inicia tratativas para conciliação entre Energisa e trabalhadores

Segundo o vice-presidente do Tribunal, desembargador Roberto Benatar, que conduziu a audiência, caso não haja possibilidade de acordo, o processo será enviado para julgamento no Tribunal Pleno

Da Redação



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) realizou, nesta quinta-feira (05), uma audiência de tentativa de conciliação entre a empresa Energisa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (STIU-MT). Na ocasião, foram discutidos os pontos controversos do Acordo Coletivo de Trabalho.

Durante a audiência, a empresa apresentou duas propostas ao sindicato, que terá até o próximo dia 11 para avaliar e deliberar junto à categoria. Após, o processo será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para análise.

Segundo o vice-presidente do Tribunal, desembargador Roberto Benatar, que conduziu a audiência, caso não haja possibilidade de acordo, o processo será enviado para julgamento no Tribunal Pleno.

Entenda o caso

O STIU realizou em 12 julho de 2019 uma assembleia geral com a categoria, quando foi aprovada a proposta relativa à celebração, com a empresa, de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), período 2018 a 2020, a qual tratava, entre outros pontos, do pagamento de Participação em Lucros e Resultados (PLR) aos empregados.

No entanto, ao submeter a matéria novamente à assembleia geral, no dia 26 de julho, os trabalhadores deliberam pela rejeição do ACT sob o argumento de que foram feitas alterações prejudiciais à categoria em relação à proposta apresentada anteriormente. Por este motivo, foi deliberado em outra reunião, no dia 16 de agosto, a deflagração de greve a partir do dia 28 do mesmo mês

Após a notícia da greve, a empresa suscitou dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, pedindo a suspensão limitar da paralisação.

Na decisão, o desembargador Roberto Benatar considerou que o direito de greve estava comprometido já que, conforme as provas contidas no processo, os trabalhadores não filiados não participaram da assembleia.

“A assembleia-geral convocada para deliberar sobre a celebração ou não de acordo coletivo de trabalho deve garantir a participação ativa de todos os trabalhadores interessados, associados ou não à entidade sindical respectiva, conforme sistemática prevista nos arts. 612 e 617 da CLT”.

Ao julgar o caso no último dia 27, o desembargador Roberto Benatar determinou a suspensão da greve e marcou a audiência de conciliação. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)