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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 08:41 - A | A

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 08h:41 - A | A

SOB PENA DE MULTA

TRT determina suspensão de greve dos enfermeiros em MT

A categoria informou que entraria em greve a partir desta quarta-feira (21), após o STF suspender o piso salarial em todo o país

Da Redação

A desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), determinou a suspensão da greve de 24h dos profissionais da enfermagem marcada para começar às 7h desta quarta-feira (21).

Na decisão liminar, a desembargadora fixou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A magistrada acolheu o pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), que questionava a greve anunciada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) por conta da suspensão da implementação do piso salarial da enfermagem no país.

Em Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve, o sindicato patronal afirmou que foi notificado pelo Sinpen sobre a paralisação em 17 de setembro e que o percentual de 30% informado pela categoria não garantirá o atendimento indispensável à população.

Requisitos

Ao analisar a questão, a desembargadora explicou que são requisitos formais e imprescindíveis para a deflagração da greve: o esgotamento da tentativa de negociação; a aprovação da paralisação da categoria em assembleia geral e a comunicação com antecedência de 48h do início do movimento, ou, em se tratando de atividade essencial, comunicação prévia à população com antecedência de 72h.

Além disso, como o Sipen representa trabalhadores que prestam serviços em atividades essenciais, conforme Lei 7783/89, é preciso garantir, de comum acordo, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis. “Condição esta que não foi observada pelo sindicato Suscitado, que se resumiu a “notificar” o Suscitante acerca do efetivo que laboraria durante a paralisação”.

Piso salarial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Diante do contexto, a desembargadora ponderou que o motivo determinante para deflagração do movimento paredista está relacionado ao Poder Judiciário, “inexistindo qualquer tratativa e negociação acerca da matéria com os empregadores”. Afirmou ainda que há norma coletiva em vigor disciplinando a relação entre as partes referente aos salários, reajustes e formas de pagamento.

A magistrada enfatizou que a luta pelo piso salarial da categoria dos enfermeiros é válida e que o sindicato deve utilizar dos meios que entender cabíveis na busca pela efetivação do piso definido em lei.

“No entanto, esta luta deve obedecer aos preceitos legais. Nesse sentido, a deflagração de paralisação de 24 horas com a finalidade de pressionar o Poder Judiciário em virtude da liminar acima referida não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe, qual seja, reverter a decisão proferida pelo e. STF, desfavorável à categoria”.

A desembargadora concluiu que não foram observados todos os requisitos legais para cessação coletiva do trabalho. Destacou ainda os impactos negativos da paralisação.

“A medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”.

Desconto 

A decisão autorizou, ainda, que as empresas integrantes do Sindessmat realizem o desconto salarial do empregado que der início à paralisação.

Veja abaixo a liminar. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)