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Trabalhista Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 11:46 - A | A

24 de Junho de 2019, 11h:46 - A | A

Trabalhista / SEMANA DA EXECUÇÃO

Patrão e empregado poderão negociar dívidas trabalhistas

As partes processuais que se interessarem em resolver litígios trabalhistas, que visam pagamento de dívidas, podem se inscrever na próxima segunda-feira (1ª) para participarem de audiências de conciliação

Da Redação



Patrões e empregados com processos trabalhistas em fase de execução podem pedir, a partir da próxima segunda-feira (1ª), para darem fim a litígios em audiência de conciliação.

A medida pode evitar eventuais ações restritivas que visem o pagamento da dívida, como a penhora e a venda de bens em leilão judicial.

As audiência ocorrerão por meio da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre 16 e 20 de setembro. O evento reúne todos os tribunais do trabalho do país numa tentativa de resolver um dos principais gargalos da Justiça do Trabalho, que é o pagamento das dívidas pelos devedores.

No Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Disputas (Cejusc) do TRT de Mato Grosso, o pedido para inclusão de processos na pauta de conciliação pode ser feito até 15 de julho.

A proposta para resolução amigável pode ser feita diretamente na vara do trabalho onde o processo tramita ou por meio do aplicativo “Quero conciliar”, disponível na página do Tribunal mato-grossense na internet (www.trt23.jus.br).

Maratona

Entre as ações a serem desenvolvidas durante a Semana da Execução está a “Maratona de Investigação Patrimonial”. Também serão priorizadas ações de investigação e constrição de bens junto aos sistemas informatizados, como Bacenjud, Renajud e Serasajud, que permitem a busca de valores e de bens em nome dos executados ou a restrição forçada.

Em 20 de setembro, último dia do evento, será realizado o Leilão Regional pelo TRT-MT, que reunirá imóveis e móveis penhorados em todo o Estado. O leilão ocorre de forma simultânea com outros tribunais do país.

Gargalo

A execução é tida como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam com o valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos.

Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, alguns devedores tentam escapar do pagamento, o que acaba resultando em um estoque de processos pendentes. Em 30 de junho de 2018, por exemplo, os processos trabalhistas nessa fase representava quase 55% (43.997) de todos os que estavam em tramitação nas varas do trabalho do estado (80.576). (Com informações da Assessoria do TRT-MT)