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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 14:30 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 14h:30 - A | A

NO INTERIOR DE MT

Município terá que erradicar trabalho infantil, sob pena de multa

Os deveres constam num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)

Da Redação

O Município de Diamantino (a 180 km de Cuiabá) assumiu uma série de obrigações para prevenir e erradicar o trabalho infantil e garantir a profissionalização de adolescentes e jovens na cidade.

Os deveres constam num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).

Diamantino foi selecionado em razão do resultado da análise comparativa dos piores índices de incidência do trabalho infantil em Mato Grosso, a partir de informações colhidas do Censo Demográfico e do Censo Agropecuário, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dos piores índices de desenvolvimento humano (IDH Municipais). Também foram adotados como critérios o relatório das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e o aceite de recursos federais para execução das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI).

Como explicou o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, que está à frente da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), “por meio da adesão ao AEPETI, o Município assumiu o compromisso de executar ações estratégicas de combate ao trabalho infantil, reconhecendo, ademais, a necessidade premente de planejamento e execução de políticas públicas municipais para combate dessa mazela social”.

De acordo com Canuto, o munícipio passou por fiscalização do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET), responsável pela execução do projeto em nível nacional, a fim de avaliar a necessidade de sua implementação em Diamantino.

“O relatório de inspeções e vistorias elaboradas pelo MPT revelou que as ações adotadas pelo Município são insuficientes e ineficazes até o momento para combater o trabalho infantil, evidenciando a necessidade de executar com maior efetividade as políticas públicas já existentes para proteção das crianças e dos adolescentes”.

Acordo

Com a assinatura do TAC, o Município se comprometeu, sob pena de multa, a uma série de obrigações, entre elas a de promover, pelo menos uma vez por ano, a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, CMDCA, além dos profissionais da saúde (Programa Saúde da Família e de atenção básica) e educação (orientadores pedagógicos); de elaborar diagnóstico do trabalho infantil, com a identificação de todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido; e de implementar ações de busca ativa e resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Deverá, ainda, promover o acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho proibido, garantindo que as vítimas sejam atendidas por, pelo menos, um dos aparatos sociais – CRAS, CREAS, Bolsa Família, Mais Educação, Escola em Tempo Integral e Aprendizagem Profissional.

O Município também terá de elaborar uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil e promover periodicamente, pelo menos três vezes por ano, campanhas de conscientização da população em geral quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em escolas, feiras, mercados públicos ou comércio, em especial no Carnaval; no Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e na Semana das Crianças.

O governo municipal se comprometeu a incentivar a profissionalização dos adolescentes em todos os editais de licitação lançados, exigindo que as licitantes cumpram a cota de aprendizagem – o equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

O TAC também contempla a implementação do projeto Resgate a Infância, eixo educação, que deverá envolver todas as escolas da rede municipal, programando ações sobre os direitos da criança e do adolescente e sugestões de elaboração de trabalhos que estimulem reflexões sobre os prejuízos do trabalho infantil. Tal cláusula tem como objetivo a sensibilização dos educadores, para que identifiquem, por meio de atividades pedagógicas ou pesquisas, situações de exploração do trabalho de crianças e adolescentes; e para que colaborem com os serviços de busca ativa.

Outra cláusula importante que consta do TAC é a de garantir, no próximo orçamento municipal, e nos que o sucederem, verbas suficientes para implementação dos programas municipais de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, adotando as medidas necessárias para a inclusão no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município.

Diamantino deverá, por fim, encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nos acordos, projeto de lei que institua o programa municipal de aprendizagem profissional, com contratação direta de adolescentes vulneráveis ou em situação de risco social; e assegurar a participação do CMDCA na elaboração da Lei Orçamentária e na gestão do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). (Com informações da Assessoria do MPT-MT)