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Trabalhista Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 15:04 - A | A

21 de Outubro de 2019, 15h:04 - A | A

Trabalhista / USO DE AGROTÓXICOS

MPT cita risco à saúde de trabalhadores e aciona fazenda na Justiça

Caso a Justiça atenda os pedidos feitos pelo MPT, a empresa deverá regularizar as condições do meio ambiente de trabalho

Da Redação



O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Sandri Produção Agrícola (Fazenda Bom Jesus), localizada na zona rural do município de Diamantino.

Caso a Justiça atenda os pedidos feitos pelo MPT, a empresa deverá regularizar as condições do meio ambiente de trabalho, especialmente as atividades que envolvem o manuseio de agrotóxicos por trabalhadores.

Em 2017, o MPT realizou inspeção “in loco” e, no laudo elaborado, apontou diversas irregularidades na empresa. Em outra fiscalização realizada em 16 de outubro deste ano, pelo menos quatro delas ainda persistiam.

Entre os problemas apontados estão a ausência de descontaminação e higienização das vestimentas e dos equipamentos de proteção dos trabalhadores que aplicam agrotóxicos, serviço que vem sendo realizado pelos próprios empregados e a falta de capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, adjuvantes e afins.

Constatou-se, ainda, o descumprimento do Programa de Gestão de Segurança e Saúde do Meio Ambiente de Trabalho Rural (PGSSMATR) e ausência de comprovação do treinamento exigido aos operadores de máquinas e equipamentos, violando a legislação trabalhista e as Normas Regulamentares do Ministério da Economia.

“Os artigos 155 e 200 da CLT outorgaram ao Ministério do Trabalho e Emprego [atual Ministério da Economia] a elaboração de Normas Regulamentadoras, as quais dispõem de um plexo de deveres do empregador quanto à garantia da saúde e segurança no trabalho. Tais normas regulamentadoras consubstanciam o mínimo a ser observado nas relações de trabalho, sendo que sua transgressão implica violação, por tabela, ao direito constitucional da integridade do meio ambiente, no qual está inserido o meio ambiente laboral”, disse o procurador do MPT, Bruno Choairy.

Choairy pontuou que a conduta relatada caracteriza ofensa ao dever do empregador de, além de fornecer os EPIs e demais itens necessários à aplicação dos agrotóxicos, proceder à higienização do material ao final de cada jornada.

Para o MPT, as irregularidades referentes à aplicação de agrotóxicos são graves, pois ampliam consideravelmente a possibilidade de contaminação do empregado.

"Deve-se considerar os efeitos cumulativos que exposições prolongadas ao agrotóxico acarretam à saúde humana. Assim, ainda que a ausência de devida descontaminação não cause incidentes agudos aos trabalhadores, ela pode provocar, no futuro, danos irreversíveis à saúde, como o aparecimento de doenças crônicas de difícil diagnóstico, mas que estão ligadas a essa exposição prolongada ao veneno".

Ele acrescentou que é fator agravante dos riscos aos quais estão submetidos os trabalhadores a utilização desses produtos em sistemas abertos (meio ambiente), o que já dificulta, por si só, medidas efetivas de controle.

“Portanto, nesse contexto de sérios riscos à saúde humana, deve-se exigir o cumprimento integral, efetivo e duradouro de todas as medidas de proteção integrantes da legislação, inclusive laboral, por qualquer empregador decida a aplicar veneno”. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)