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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 16:49 - A | A

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 16h:49 - A | A

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Motorista e dono de caminhões fazem acordo e encerram litígio

As divergências tratavam de pedido de vínculo de emprego, salário pago por fora e horas extras

Da Redação

Um motorista, que saiu de São Paulo para trabalhar no interior de Mato Grosso, celebrou acordo com o proprietário de caminhões que lhe ofereceu a vaga de serviço, dando fim a um litígio trabalhista.

O acordo foi celebrado numa audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.

As divergências tratavam de pedido de vínculo de emprego, salário pago por fora e horas extras.

A vontade de solucionar o impasse foi crescendo no decorrer das negociações. O trabalhador reconheceu que a intenção do empresário era fazer o negócio dar certo e proporcionar as melhores condições a todos, mas o contexto se mostrou adverso e as promessas não puderam ser cumpridas. O proprietário do caminhão, por sua vez, mencionou a experiência e competência do profissional.

À frente da audiência, a juíza Caroline de Marchi esclareceu a situação aos envolvidos e possibilitou que eles se entendessem.

“A visão de um terceiro faz com que as partes escutem com mais atenção, ainda mais quando a conversa permite que todos se expressem”, afirmou o advogado do trabalhador, Willian Gonçalves.

Para o advogado do empresário, Luís Eduardo Ferreira, a visão ampla de todas as implicações do caso dada pela magistrada, expondo as vantagens e desvantagens do trâmite de uma ação trabalhista e de uma conciliação, possibilitou que se chegasse a termos entendidos como razoáveis pelas duas partes. “O acordo faz encerrar ali mesmo o caso e beneficia a todos, inclusive o próprio judiciário”, comentou.

Ao homologar o acordo, a juíza ressaltou que o diálogo e a consciência das partes e dos advogados foram fundamentais para a conciliação.

“Tudo isso possibilitou a construção de um ambiente de negociação saudável e empático, com uma solução justa e satisfatória para ambas as partes”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)