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Trabalhista Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019, 12:09 - A | A

19 de Dezembro de 2019, 12h:09 - A | A

Trabalhista / APÓS AÇÕES TRABALHISTAS

Justiça libera pagamento de verbas a ex-empregados do Pronto Socorro

A disponibilização dos valores é resultado de acordos homologados em outubro deste ano

Da Redação



A 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá começou a liberar o pagamento das verbas devidas a cerca de 50 ex-empregados da Luppa Administradora de Serviços, que atuaram como terceirizados na limpeza do Hospital e Pronto Socorro da Capital.

A disponibilização dos valores é resultado de acordos homologados em outubro deste ano.

Os trabalhadores acionaram a Justiça pedindo o pagamento das verbas rescisórias não quitadas pela empresa, cujo contrato com o município foi rescindido em julho deste ano.

Nas reclamações trabalhistas, eles relataram que o fim do contrato ocorreu depois de uma paralisação dos serviços pelo atraso de três meses de salário.

A empresa alegou, nas ações, que a situação era resultado da falta de repasses por parte do poder público.

Acordos

O impasse foi solucionado em outubro com a conciliação de pelo menos 51 reclamações trabalhistas. Homologados pelo juiz Edilson da Silva, os acordos estabeleceram a quitação dos valores devidos pela Luppa a cada ex-empregado, por meio de ofício endereçado ao Município de Cuiabá para que fosse disponibilizado crédito devido à empresa terceirizada, mediante depósito em conta vinculada ao processo judicial.

Em caso de inexistência do crédito da empresa junto ao Município de Cuiabá, foi fixada multa de 50% sobre o montante e início de execução diretamente contra a terceirizada.

O acordo fixou ainda a extinção do contrato de trabalho como sem justa causa e por iniciativa do empregador, com a baixa do registro na Carteira de Trabalho.

Por fim, o magistrado liberou os alvarás para que os trabalhadores fizessem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente ao vínculo de emprego com a empresa e se habilitassem no programa de seguro-desemprego. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)