O juiz Luís Fernando Galvagni, em atuação na Vara do Trabalho de Barra do Garças, mandou a unidade da JBS (Friboi) da cidade adotar medidas de prevenção da Covid-19, entre elas, o distanciamento entre os funcionários.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), após a Vigilância Sanitária do município identificar que menos 288 dos 1.726 funcionários da planta já contraíram o vírus. Há três meses, eram apenas 14.
Na decisão, o juiz determinou a aplicação de multa pelo descumprimento das obrigações estabelecidas.
O frigorífico deve garantir, nas áreas interna e externa da planta, a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, conforme prescrito nos decretos estadual e municipal sobre medidas gerais para prevenir a disseminação da Covid-19.
A providência deverá ser implementada em filas e estações de trabalho, inclusive no embarque e no transporte até a unidade, bem como no registro de ponto, vestiários, banheiros e áreas de pausa e lazer.
Já nas mesas de refeitórios ou restaurantes, a distância mínima a ser garantida é de 2 metros entre os funcionários, consoante ao regramento municipal. O prazo para cumprimento das obrigações é de cinco dias, contados da ciência da decisão.
A JBS também deverá instalar divisórias impermeáveis frontais nos bufês de refeitórios ou restaurantes. Esses anteparos físicos deverão ser descartados ao fim de cada turno ou trocados e higienizados, para proteção dos trabalhadores que servem as refeições.
A pedido do MPT, ainda que subsidiário, a Justiça do Trabalho determinou também que a empresa forneça, oriente, exija e fiscalize o uso de máscaras cirúrgicas, pelos trabalhadores diretos e terceirizados, nos setores onde for inviável tecnicamente adotar o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Por fim, a JBS deverá, de imediato, considerar como contactantes de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 as pessoas assintomáticas que, com eles, tiveram contato por mais de 15 minutos, a menos de 1,5 metro de distância; e permaneceram a menos de 1,5 metro de distância durante o transporte. Além disso, os contactantes de casos confirmados deverão ser afastados das atividades no frigorifico por, no mínimo, 14 dias.
Sobre o assunto, embora indeferido o pedido de imediato afastamento dos contactantes de casos suspeitos, o MPT pontuou na ação que, ao deixar de fazê-lo, a empresa estaria ignorando o fato de a Covid-19 ser transmitida por pessoas assintomáticas ou em fase pré-sintomática.
“(...) constatado um risco ocupacional no frigorífico, o empregador tem a obrigação de prever medidas para eliminá-lo, minimizá-lo ou controlá-lo, além de reavaliar as já tomadas a fim de julgar a sua adequação. A situação de descontrole da pandemia na unidade, verificada em sua enorme sobrerrepresentação na proporção de casos no município, evidencia que o não afastamento de contactante de casos suspeitos de covid-19 vem se mostrando insuficiente, logo a implementação da prática é necessária para a proteção da saúde dos trabalhadores e da própria comunidade”, explicou o procurador do MPT Allysson Scorsafava.
“Revela-se aí o risco da existência de trabalhadores que, mesmo com contato com trabalhadores suspeitos, tenham sido mantidos na linha de produção, contribuindo para a proliferação da doença”, acrescentou.
Atuação
O MPT acompanha desde maio, de maneira global, os casos de Covid-19 em frigoríficos no estado de Mato Grosso, determinando, sempre que há provas documentais de inconsistência no controle da pandemia, a autuação de investigação específica.
Essa é a sexta ação movida pelo MPT contra frigoríficos com unidades em Mato Grosso. Além de atuar judicialmente, o MPT também tem buscado a resolução extrajudicial, expedindo recomendações e firmando Termos de Ajuste de Conduta (MPT) com as empresas.
Nesse sentido, já firmou Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com a Marfrig, Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A (Frialto), de Sinop, e com a Naturafrig Alimentos Ltda, de Barra do Bugres. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)