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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 15:15 - A | A

Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 15h:15 - A | A

APÓS ACIDENTES FATAIS

Cooperativa terá que cumprir normas de segurança de trabalho

Segundo o MPT, a empresa descumpriu normas de segurança, que poderiam ter evitado a morte dos trabalhadores Aristides Abílio Nerges e Valbete Alves Nascimento

Da Redação

A juíza Leda Borges de Lima, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, condenou a Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branca Ltda (Cooperb) a cumprir uma série de obrigações para a segurança de seus empregados.

A determinação consta nas duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) contra a cooperativa. Segundo o MPT, a empresa poderia ter evitado os acidentes de trabalho ocorridos em 2018 e 2019 que levaram os trabalhadores Aristides Abílio Nerges e Valbete Alves Nascimento, então com, respectivamente, 25 e 33 anos, à morte.

De acordo com o MPT, a cooperativa, que atua no ramo sucroalcooleiro, infringiu diversas normas de saúde e segurança do trabalho, expondo ilicitamente os funcionários a diversos riscos graves. As irregularidades foram comprovadas por meio de documentos requisitados à Cooperb e pelos relatórios de análise de acidente elaborados pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT/MT), todos anexados aos processos.

Nas decisões, a juíza Leda Borges de Lima determinou que a cooperativa cumpra uma série de obrigações trabalhistas, entre elas: elaborar e aplicar procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir, de forma segura, o acesso, o acionamento, a inspeção, a manutenção e quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos; promover capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos; elaborar análise de risco antes de ser realizado trabalho em altura; submeter os trabalhadores que efetuam intervenção em instalações elétricas a treinamento de segurança; e adotar procedimentos apropriados para desenergização de instalações elétricas.

A magistrada concedeu prazo de 30 dias para a cooperativa providenciar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 20 mil por medida não adotada e implementada.

Os acidentes

O primeiro acidente, que vitimou o jovem Aristides Abílio Nerges, ocorreu no forro do teto da sala de reunião da cooperativa. O trabalhador, que exercia a função de auxiliar técnico de Tecnologia da Informação (TI), tentava, no momento em que recebeu o choque elétrico, instalar um aparelho de projeção do tipo powerpoint.

Na ação, o MPT reforça que houve falha grave na gestão da saúde e segurança do trabalho.

“É preciso considerar, ainda, que a ré não adotou qualquer medida para prevenir novos acidentes de trabalho e ainda adotou postura reprovável de imputar ao trabalhador a culpa pelo infortúnio, mesmo quando comprovadamente a empresa não cumpria diversas normas de saúde e segurança do trabalho”, acrescentou o MPT.

O segundo acidente, que causou a morte de Valbete Alves Nascimento, ocorreu quando o trabalhador realizava a manutenção corretiva de soldagem da parte traseira de uma carreta, em uma plataforma de embarque e desembarque.

Conforme o relatório da SRT, essa parte traseira é composta de uma peça flexível, uma espécie de rampa retrátil, que pode ser movimentada por um operador, que manuseia controles na parte lateral da carreta.

A subida e a descida da rampa são feitas de forma gradual e contínua, acionada por meio de pistões preenchidos por óleo. Ocorre que, no dia do acidente, houve a prévia retirada do óleo dos pistões na oficina mecânica, o que alterou a forma de descida da rampa, sem que os empregados soubessem. Em vez de uma descida lenta e gradual, ocorreu a descida rápida e inesperada da rampa. Segundo relatos, a vítima estava retirando um recipiente onde pingava óleo da carreta quando a rampa desceu rapidamente e o atingiu.

“Contribuíram para o acidente a falta de permissão de trabalho, a ausência de procedimentos de trabalho, a inexistência de sinalização, o não fornecimento de EPI e a falta de capacitação para operar a rampa que causou o acidente, tudo isso constitui descumprimento grave de normas de saúde e segurança do trabalho”, ressaltou o MPT.

Danos morais coletivos

O MPT ainda aguarda a publicação das sentenças, inclusive com a análise da Justiça do Trabalho quanto aos pedidos de indenização por danos morais coletivos. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)