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Cuiabá, 27 de Maio de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 09:20 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 09h:20 - A | A

CUMPRIMENTO DE PENA

STJ garante transferência de presa trans para presídio feminino

Na decisão, o ministro levou em consideração a Resolução 348/2020 do CNJ, que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero

Da Redação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma mulher transgênero seja transferida do presídio masculino para uma penitenciária feminina.

Na decisão, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.

A presa chegou a ser transferida para a penitenciária feminina em razão da sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para prisão masculina, o que foi deferido judicialmente. Posteriormente, ela voltou a pedir a transferência para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais local.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de origem, que considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais.

Falta de adaptação não impede nova transferência

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.

O relator também citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino.

Ainda segundo Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência. (Com informações da Assessoria do STJ)