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Cuiabá, 25 de Maio de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 14:08 - A | A

Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 14h:08 - A | A

SESSÃO VIRTUAL

STF vai analisar se mantém lei de MT contra Moratória da Soja

A Corte vai decidir se mantém ou não a decisão do ministro Flávio Dino

Lucielly Melo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a sessão de julgamento para analisar se mantém ou não a decisão que estabeleceu os efeitos da lei estadual que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à Moratória da Soja.

O julgamento se dará por sessão virtual, que ocorrerá entre o próximo dia 30 até o dia 6 de junho.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.

A Lei Estadual 12.709/2024 foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.774, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os partidos alegaram que, em 18 anos, o acordo privado da moratória da soja é reconhecido como um dos mais bem-sucedidos programas de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com sustentabilidade ambiental. Assim, apontou alguns vícios na lei.

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, atendeu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da norma. Mas, em abril passado, o ministro reconsiderou a própria decisão, após discussão com as partes interessadas.

Dino entendeu que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com os marcos legais que entraram em vigor após o acordo privado.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja. Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, destacou.

É essa decisão que será submetida à análise da Corte do STF.