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Cuiabá, 27 de Maio de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 14h:00 - A | A

REAJUSTE

STF manda Estado aumentar valor da pensão vitalícia de ex-governador

O ministro destacou que a decisão do STF não foi devidamente cumprida pelo Estado, que deveria ter restabelecido o provento conforme o valor atual

Lucielly Melo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Estado de Mato Grosso reajustar o valor da pensão vitalícia paga ao ex-governador Moisés Feltrin, para pouco mais de R$ 30 mil.

A decisão foi publicada no último dia 18.

Feltrin governou Mato Grosso por apenas 33 dias, 1990 e 1991. Ele chegou a ter o benefício suspenso com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4061. Na referida ADI, a Suprema Corte decidiu pela nulidade da norma estadual que previa a concessão do benefício a ex-governadores.

Mas, no ano passado, o STF determinou a reintegração da pensão vitalícia a Feltrin, por considerar a boa-fé no recebimento do provento, que ficou sendo pago por quase 20 anos. A decisão ainda impôs o pagamento dos retroativos do período em que o ex-governador ficou sem receber a pensão.

Posteriormente, a defesa peticionou nos autos, alegando que o Estado não cumpriu a decisão e que o valor restabelecido foi de R$ 15.862,78 e não de R$ 30.862,79, que é o valor atual pago aos ex-governadores.

Após analisar o caso, o ministro constatou que a falta de reajuste pelo Estado caracteriza descumprimento da decisão do STF.

“(...) conforme dito alhures, a pensão do requerente foi reestabelecida por esta Corte, em observância à garantia constitucional da segurança jurídica e ao princípio da confiança legítima”, reforçou.

“Logo, desproporcional o retorno nominal do valor anteriormente pago, sem observância das devidas correções legais ao longo do período de suspensão”, completou Gilmar Mendes.

Desta forma, o ministro deferiu o pedido da defesa para que o Estado faça o recálculo do valor da pensão vitalícia, levando em consideração os ajustes legais.

Caso Carlos Bezerra

Decisão semelhante também foi proferida recentemente pelo ministro, mas com relação ao ex-deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra.

Gilmar mandou o Estado revisar o valor pago a Bezerra, já que este não ocupa mais o cargo de parlamentar. Durante o mandato como deputado, ele não poderia acumular o salário com a pensão, pois superava o teto constitucional.

Com o fim do mandato parlamentar, ele requereu o restabelecimento do valor integral da pensão vitalícia – o que foi atendido pelo ministro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: