A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei Complementar n. 281/2007, que estabelece a idade mínima de 25 anos para ingresso na carreira da magistratura de Mato Grosso.
A lei foi anulada pelo colegiado em sessão virtual encerrada no último dia 19.
O caso chegou ao STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6793, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão apontou que a norma mato-grossense violou a Constituição Federal, visto que cabe à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) decidir sobre matérias institucionais relativas aos magistrados.
A tese foi acolhida pelo relator, ministro Nunes Marques.
Ele destacou que a Loman constitui regime jurídico único para todos os magistrados do país. E esta norma não impõe restrição de idade para o ingresso na carreira.
“Como se vê, o legislador federal, competente para conferir regulação uniforme acerca da questão, não estipulou parâmetros etários. O único critério temporal exigido encontra assento na própria Constituição de 1988. O silêncio não autoriza a atuação de quem não é competente, mostrando-se absolutamente incabível que as unidades federadas regulem de modo diverso”, pontuou.
O relator entendeu que a lei mato-grossense, ao impor limite etário para inscrição em concurso público para juiz, “imiscuiu-se em campo reservado à União, uma vez restringidas as condições para a investidura”.
“Firme nessas balizas, entendo que o dispositivo impugnado inova Em matéria própria ao Estatuto da Magistratura. Havendo fixado critério onde o constituinte e o legislador federal competente não atuaram, incorre em vício formal Lei complementar 281/2007”.
Os demais ministros acompanharam o relator.
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