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Cuiabá, 24 de Maio de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 19:14 - A | A

Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 19h:14 - A | A

INCLUSÃO NA LEI

Possibilidade de produtor rural requerer RJ se deu após decisão do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, destacou, que foi a partir de uma decisão da Quarta Turma, que o legislador buscou alterar a lei

Lucielly Melo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, destacou, no Seminário Multidisciplinar Internacional do Agronegócio, que foi a partir de uma decisão da Quarta Turma da Corte, da qual faz parte, que o legislador buscou alterar a lei, para admitir que produtor rural pudesse se valer do instituto da recuperação judicial.

Buzzi palestrou nesta sexta-feira (23), no painel “Recuperação Judicial e Sustentabilidade no Agronegócio: Desafios e Perspectivas”.

A possibilidade expressa de o produtor rural pessoa física requerer a sua recuperação judicial foi inclusa na Lei 14.112/2020.

Antes da vigência da norma, a Lei 11.101/05 trazia que destinatários eram exclusivamente empresários e empresas em dificuldade financeira.  

O ministro ainda discordou das críticas da legislação brasileira. Destacou a reformulação do Código de Processo Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o qual segundo ele é o melhor do mundo, entre outras normas.

Participante do painel, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Anglizey Solivan de Oliveira, reforçou o papel do Judiciário na pacificação de conflitos e na construção de um ambiente mais seguro para o desenvolvimento do agronegócio. “O Judiciário tem buscado entender melhor a dinâmica do campo. Precisamos julgar com técnica, mas também com sensibilidade. A sustentabilidade não é apenas ambiental, é também jurídica e social”, concluiu.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou a importância de uma abordagem multidisciplinar para tratar a temática. “A recuperação judicial no agro exige um olhar sensível às especificidades da atividade rural. É preciso compreender o ciclo produtivo, os riscos do campo e o papel do produtor como agente econômico e social”, pontuou Gisela.

O advogado Breno Miranda, destacou os desafios legais enfrentados pelos produtores e a evolução recente da jurisprudência: “Temos visto avanços importantes na interpretação das normas aplicáveis ao produtor rural, mas ainda há insegurança jurídica. O diálogo entre operadores do Direito e o setor produtivo é essencial para consolidar boas práticas”, avaliou.

O evento foi promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT).