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Cuiabá, 08 de Julho de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 09:38 - A | A

Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 09h:38 - A | A

FORA DA LISTA DA ANS

Planos podem negar cobertura de remédios à base de canabidiol, diz STJ

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que é lícita a negativa de cobertura por operadora do plano de saúde

Da Redação

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 855 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que é lícita a negativa de cobertura por operadora do plano de saúde de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no rol da ANS. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que na audiência preliminar referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicáveis as sanções do artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O REsp 2.188.689 teve como relator o ministro Marco Buzzi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse aqui. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. (Com informações da Assessoria do STJ)