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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

STJ/STF Sábado, 10 de Maio de 2025, 07:00 - A | A

Sábado, 10 de Maio de 2025, 07h:00 - A | A

PRESCRIÇÃO

Ministro extingue punibilidade de empresário alvo da “Sanguessuga”

Luiz Antônio Vedoin chegou a ser condenado por sonegação fiscal, cuja pena foi extinta com a decisão do ministro

Lucielly Melo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do empresário Luiz Antônio Vedoin, que foi condenado numa ação originária da Operação Sanguessuga.

A decisão é do último dia 29.

A “Sanguessuga” apurou suposto esquema de superfaturamento e fraude em licitações com diversas prefeituras em Mato Grosso, para aquisição de ambulâncias.

O empresário chegou a ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) à pena de dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, pelo crime de sonegação fiscal.

A tese de prescrição foi levantada pela defesa do empresário, patrocinada pelo advogado Valber Melo, num recurso proposto no STJ.

O argumento foi acolhido pelo ministro.

Saldanha analisou que para o crime de sonegação fiscal, o prazo prescricional é de 8 anos. Entre a data da publicação do acórdão (04/06/2010) e o julgamento da apelação (07/02/2022), passaram 11 anos e 8 meses, “restando inequívoca a consumação da prescrição da pretensão punitiva (retroativa), tendo por base a pena aplicada”.

“Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para pronunciar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva e declaro prejudicadas as demais teses defensivas”, decidiu o ministro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: