A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o processamento da recuperação judicial da fábrica de sorvete, Mila Sorvetes Mercantil Ltda – ME, que acumula mais de R$ 3,2 milhões em dívidas.
A decisão foi publicada no último dia 24.
“Diante do exposto, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por MILA SORVETES MERCANTIL LTDA – ME”, diz trecho da decisão.
A magistrada ainda determinou a suspensão, por 180 dias, de todas as execuções promovidas contra a devedora.
Com a publicação da decisão, a empresa recuperanda tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, bem apresentar a relação dos credores.
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