Responsável pela fiscalização e controle de verbas públicas, o Tribunal de Contas do Estado usa de diversas leis para se beneficiar quando o assunto é o próprio subsídio de seus membros.
O órgão é equiparado a Magistratura e seus componentes “louvam” isso a todo canto. Um diferencial nesse ponto é que magistrados não recebem verba indenizatória, logo os conselheiros e procuradores não deveriam receber, uma questão de lógica.
Para dar legalidade ao recebimento da VI, os membros da Corte embarcaram na legislação da Assembleia Legislativa, a quem de fato são auxiliares.
A sociedade organizada tem buscado o Judiciário para que tal desmando com dinheiro público seja freado, já que os valores vão de R$ 28 mil a R$ 35 mensais e sem prestação de contas.
Aguardemos os próximos capítulos.