A suspeita de fraudes envolvendo o esquema apurado na Operação Sepulcro Caiado levou o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, a declarar a nulidade absoluta e insanável de todos os atos processuais e extinguir uma ação de execução, evitando a penhora de um imóvel.
A decisão é do último dia 25.
O processo, que já estava na fase de cumprimento de sentença, estava patrocinado pelo advogado Rodrigo Moreira Marinho, que foi alvo da operação, e por uma outra advogada.
Os autos – que estavam já na fase de cumprimento de sentença e que havia culminado na penhora de um imóvel em desfavor do devedor – se tornou mais complexo após Rodrigo denunciar que nunca atuou na demanda, desconhece as partes e a causa de pedir, alegando ser vítima do uso fraudulento de sua certificação digital por terceiros. Ele citou, inclusive, a investigação da Sepulcro Caiado e que registrou um Boletim de Ocorrência após ter conhecimento do referido caso.
Após intimação judicial, a outra advogada confessou que atuou de forma “informal” no feito, a pedido do cliente, para auxiliar as tratativas do acordo, no qual a parte devedora chegou a pagar R$ 160 mil para evitar a constrição. Os valores, contudo, foram depositados na conta pessoal da patrona, possibilitando que o imóvel fosse alvo de constrição, mesmo após a parte executada ter feito a negociação.
Diante do cenário, o juiz concluiu que não se trata de mera irregularidade de representação, mas, sim, uma possível fraude, que contamina todo o processo.
“A análise do acervo probatório, em especial dos documentos que emergiram após a suspensão do feito, conduz a uma conclusão inarredável: a presente demanda foi, desde seu nascedouro, impulsionada sob o manto de uma representação processual fraudulenta”.
Para Jamilson Haddad, a confissão da advogada, que admitiu ter feitos atos privativos de advogado, sem possuir mandato nos autos e utilizando identidade profissional de terceiros, “por si só, já configura vício insanável”.
Ele rechaçou a tentativa da patrona de tentar ratificar os atos que Rodrigo afirmou não ter praticado nos autos.
“Corrobora a tese de fraude a manifestação do Executado, que demonstra, por meio de registros do sistema PJe, o acesso e monitoramento constante do feito pela Dra. (...) e por outros advogados vinculados à "Operação Sepulcro Caiado", desde muito antes da data em que a própria advogada alega ter iniciado sua atuação. Some-se a isso o fato incontroverso de que os valores pagos pelo Executado a título de acordo (R$ 160.000,00) foram depositados diretamente na conta pessoal da Dra. (...), e não na do Exequente, o que evidencia, no mínimo, uma anomalia gravíssima que escapa à regularidade da prática advocatícia”, reforçou.
Ao final, o juiz decidiu anular tudo o que foi decidido na ação, suspendeu os efeitos da penhora e extinguiu o processo.
“Manter hígidos os atos praticados seria chancelar a fraude, premiar a torpeza e subverter a ordem jurídica, transformando o Poder Judiciário em instrumento de convalidação de ilícitos, o que é absolutamente inadmissível”, decidiu.
A parte executada e vítima nos autos poderá ajuizar outra ação, pedindo a restituição dos R$ 160 mil.
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