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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025, 13:38 - A | A

Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025, 13h:38 - A | A

DANOS MORAIS

Sakamoto será indenizado após acusação infundada no CNJ

As mulheres, que formalizaram a acusação sem provas, terão que pagar uma indenização de R$ 30 mil

Lucielly Melo

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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou duas mulheres a indenizarem em R$ 30 mil, a título de danos morais, o desembargador aposentado Pedro Sakamoto, após acusarem o magistrado de atuação indevida em processos judiciais.

A decisão é desta segunda-feira (1).

As mulheres protocolaram um pedido de providências de caráter disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador, o acusando de envolvimento num suposto sistema que influenciaria decisões judiciais e interferia em processos de terceiros, especialmente em uma ação de inventário.

O processo foi julgado improcedente pelo CNJ, que determinou o arquivamento por insuficiência de provas. Elas chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não obtiveram êxito.

Sakamoto, então, ingressou com a ação, alegando que a situação lhe causou prejuízos à honra, imagem e à boa fama, e pediu indenização por danos morais.

Ao analisar o processo, Yale ressaltou que embora a formalização de reclamação no CNJ seja legítima, cabe à parte apresentar provas necessárias que indiquem a conduta irregular do magistrado – o que não houve no caso.

“No caso em tela, restou evidenciado que as requeridas extrapolaram os limites do direito de petição ao formularem representação desprovida de lastro probatório mínimo, com alegações graves e ofensivas à honra do autor, configurando abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito passível de reparação”, destacou o juiz.

Na decisão, Yale ainda pontuou que eventual irregularidade processual não justifica a representação infundada e ofensiva à imagem do magistrado.

“Patente a gravidade da conduta das Requeridas e a humilhação sofrida pelo autor, ante a acusação feita pelas requeridas ao requerente, o que certamente ofendeu sua honra”, frisou.

Assim, ele fixou o valor de R$ 30 mil, levando em conta a extensão do dano, a vergonha e a humilhação suportada por Sakamoto, “que jamais esquecerá tal evento traumático”.

Sakamoto se aposentou do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em novembro de 2024 após completar 75 anos – idade máxima para atuar no serviço público.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: