A Associação dos Procuradores do Mato Grosso (Apromat) defendeu o pagamento dos honorários advocatícios por sucumbência aos advogados que defendem os interesses do Governo do Estado.
A manifestação é em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão do benefício.
Em nota, a Apromat ressaltou que a verba é regulamentada há décadas e, além da lei estadual, os honorários são regulamentados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Código de Processo Civil.
“É importante deixar claro que os honorários não são pagos pelo Poder Público, mas sim pela parte no processo, ou seja, não há acréscimo de nenhuma despesa pública”, diz trecho da nota.
VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:
A respeito da informação de que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando o pagamento de honorários aos advogados públicos de Mato Grosso, bem como de 23 outros estados da federação, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) vem a público esclarecer que:
- O Estado de Mato Grosso ainda não foi citado neste processo, o que impede uma declaração pormenorizada acerca dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) na ação;
- Os honorários aos advogados públicos são regulamentados, nos estados, há décadas, inclusive com a previsão de rateio – o que não ocorre em Mato Grosso. Nos municípios, o pagamento dos honorários a estes advogados é o que a viabiliza a defesa das administrações em pequenas cidades;
- Além das leis estaduais, o pagamento dos honorários é regulamentado por duas leis federais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil, ambos debatidos e chancelados pelo Poder Legislativo. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou em defesa dos honorários aos advogados públicos;
- É importante deixar claro que os honorários não são pagos pelo Poder Público, mas sim pela parte no processo, ou seja, não há acréscimo de nenhuma despesa pública.