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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 08 de Maio de 2023, 10:06 - A | A

Segunda-feira, 08 de Maio de 2023, 10h:06 - A | A

PEDIDO ACOLHIDO

TRF1 restitui bem apreendido a proprietário que não é réu em ação

Ao analisar o processo, a relatora destacou que a apreensão de bem de terceiro não envolvido no processo penal e sem que seja provada conduta colaborativa dele em relação ao réu da ação implica medida injusta e ilegal

Da Redação

A perda de bem de um homem que estava na posse de outro – flagrado em ação ilícita – só pode ocorrer se for comprovada a conduta colaborativa do proprietário. Por isso, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a restituição ao requerente de um motor de embarcação Mercury 50 HP apreendido em operação da Polícia Federal.

O dono do bem entrou com o pedido contra ato do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cárceres, alegando ter seu direito de propriedade ferido.

O motor de embarcação apreendido em favor da União estava em poder de homem preso em flagrante acusado de prestar auxílio a cinco pessoas que estariam trazendo drogas da Bolívia, país vizinho de Mato Grosso.

Ao analisar o processo, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Olívia Mérlin, destacou que a apreensão de bem de terceiro não envolvido no processo penal e sem que seja provada conduta colaborativa dele em relação ao réu da ação implica medida injusta, ilegal e, sobretudo, desprovida de qualquer razoabilidade ou proporcionalidade.

De acordo com a magistrada, o pedido em questão atendeu aos requisitos exigidos na legislação, como a ausência de interesse na manutenção do bem no inquérito policial ou ação penal; a demonstração de que o equipamento pertence ao requerente e a comprovação de que não está sujeito à pena de perdimento.

Assim, concluiu a juíza federal pela restituição do bem ao impetrante, voto que foi acompanhado pelo colegiado. (Com informações da Assessoria do TRF1)