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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 08:49 - A | A

Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 08h:49 - A | A

DETIDOS EM CÁCERES

TRF1 mantém bolivianos presos por tráfico internacional de drogas

Conforme o colegiado, a prisão se justifica para garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, uma vez que os acusados não têm ocupação lícita nem vínculo de residência, trabalho ou família constituída no Brasil

Da Redação

É legítima a manutenção da prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, de três cidadãos bolivianos presos em flagrante por tráfico transnacional de droga na cidade de Porto Esperidião, diante do risco de que venham a fugir do local do crime, já que não têm nenhum vínculo com o Brasil.

Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no julgamento do habeas corpus impetrado em favor dos acusados.

Consta dos autos que, no momento da prisão em flagrante, foram apreendidos 47 kg de cocaína transportados por eles em volumes sobre os ombros, de modo assemelhado ao utilizado por “mulas” (indivíduo que, conscientemente ou não, transporta droga em seu corpo).

A defesa dos acusados argumentou que a prisão preventiva não cumpre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) e que os custodiados “cooperaram com a autoridade policial, são primários, com bons antecedentes e têm filhos menores de 12 anos de idade, sendo aptos a responder ao processo penal, se instaurado, em liberdade”. Por esses motivos, o defensor requereu “a liberdade aos pacientes, ainda que condicionada às medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, ou, alternativamente, em prisão domiciliar”.

Porém, ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, entendeu que a prisão se justifica para garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, uma vez que os acusados não têm ocupação lícita nem vínculo de residência, trabalho ou família constituída no Brasil.

Casali Bahia destacou também que a elevada quantidade da droga apreendida demonstra a gravidade da conduta, conforme jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Concluindo o voto, o magistrado afirmou que os fatos e as condições pessoais dos acusados não se enquadram na hipótese de medidas cautelares diversas da prisão preventiva nem na de prisão domiciliar pretendidas pela defesa. (Com informações da Assessoria do TRF1)