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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 15:01 - A | A

Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 15h:01 - A | A

OPERAÇÃO ZIRCÔNIA

TJ extingue HC que visava levar à Justiça Federal ação sobre falsificação de diploma

A decisão levou em consideração que as questões alegadas pela defesa não foram apreciadas pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita a ação original

Lucielly Melo

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou extinto, sem julgar o mérito, o habeas corpus que pretendia remeter à Justiça Federal a ação que apura suposto esquema de falsificação de diplomas, objeto de investigação da Operação Zircônia.

O HC também buscava suspender as medidas diversas da prisão que foram impostas aos investigados Gilberto Louzada de Matos, Maria Madalena Carniello Delgado, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Nagila Caroline Teixeira de Araújo e Victor Hugo Carniello Delgado.

A defesa recorreu ao TJ após o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá manter as ordens de monitoramento eletrônico, bloqueio de bens e suspensão das atividades econômicas das instituições de ensino MC Educacional, Polieduca Brasil e Faculdade Poliensino, envolvidas no suposto enredo ilícito.

No HC, a defesa argumentou que a Justiça Comum seria incompetente para processar e julgar o caso, uma vez que as instituições são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), fato que atrairia a competência da Justiça Federal – o que tornaria todo o processo criminal nulo.

Relator do recurso, o desembargador Gilberto Giraldelli expôs em seu voto que a defesa não levou tais questionamentos à Sétima Vara Criminal, o que impediu o TJ de julgar os pedidos, sob pena de ocorrer supressão de instância.

“Nessas condições, tem-se por inadmissível que a matéria não ventilada em órgão jurisdicional inferior seja diretamente analisada por instância superior, uma vez que isso caracterizaria indevida supressão de instância e violação à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição”, considerou.

“No que pertine ao habeas corpus, ação de dignidade constitucional, que visa proteger o direito à liberdade de locomoção atingida por ilegalidade ou abuso de poder, embora não seja indispensável o efetivo esgotamento das vias ordinárias, a condição da autoridade coatora é que determina a competência para o julgamento do writ nas instâncias superiores, sendo evidente que, inexistindo apreciação da matéria pelo juiz singular, impossível considerá-lo como responsável por eventual constrangimento ilegal”, completou.

Desta forma, votou pela extinção do feito, sem resolução do mérito.

Os demais integrantes da câmara julgadora seguiram o relator.

O caso

Dezoito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos, após a Operação Zircônia, deflagrada em maio de 2021.

A Operação Zircônia apurou fraudes na emissão de diplomas e históricos escolares falsos emitidos por instituições de ensino superior.

Foram denunciados Denilton Péricles Araújo, Maria Madalena Carniello, Victor Hugo Carniello Delgado, Clenilson Cassio da Silva, José Elivar Andrade, Walter Gonçalves da Silva, Terezinha de Lourdes Carniello, Solange Rodrigues Conceição, Ana Rita Viana Gomes, Elizabeth de Souza Freitas Pajanoti, Maria Socorro Carneiro Geraldes dos Reis, José Alves dos Reis Neto, Bárbara Monique Araújo, Gilberto Louzada de Matos, Nágila Carline Teixeira de Araújo, Marcos Diego de Almeida Gonçalves, Luana Cristina Araújo Delgado e Fabrício Fernando Senger Delgado.

A investigação teve início em 2019 após representação protocolada pelo vice-reitor de um estabelecimento de ensino superior noticiando a ocorrência de diversos atos ilícitos envolvendo o nome da sua instituição. Na ocasião, o Gaeco foi informado de que alguns órgãos pertencentes à Administração Pública de Mato Grosso haviam questionado a autenticidade de documentos que supostamente teriam sido emitidos pela instituição de ensino denunciante.

As investigações constataram que o grupo criminoso criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer eram devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento reiterado de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores. As três unidades operavam no mesmo local, em Cuiabá.

“O foco de atuação dessas empresas era a oferta de cursos de nível superior, atrativos a eventuais interessados, uma vez que poderiam obter diploma de titulação de nível superior a ser utilizado para fins de pontuação em concursos públicos e/ou progressões de nível funcional junto a órgãos da Administração Pública”, revelou a denúncia.

Segundo a denúncia, embora admitissem alunos para cursos irregularmente oferecidos em seus nomes, ao final os acadêmicos recebiam diplomas, históricos escolares e atestados de conclusão expedidos em nome de outras instituições, jamais frequentadas ou de conhecimento dos alunos, denominadas “parceiras”.

“Os cursos oferecidos pelas instituições utilizadas pela organização criminosa, dada a sua irregularidade, se tratavam, em verdade, de pseudocursos, montados para incutir e sustentar o engodo das suas atividades junto aos alunos que se matriculavam, os quais acreditavam que poderiam obter certificações superiores válidas, decorrentes da conclusão dos referidos cursos”, explicou o Gaeco.

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