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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 15:23 - A | A

Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 15h:23 - A | A

OPERAÇÃO APRENDIZ

STJ nega recurso e ex-vereador segue condenado por estelionato e corrupção

O ex-vereador foi condenado numa ação oriunda da Operação Aprendiz, que apurou o desvio de mais de R$ 1,6 milhão na Câmara Municipal

Lucielly Melo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, que pretendia anular a sentença que o condenou a 4 anos e 10 meses de prisão, no regime semiaberto, pelos crimes de estelionato e corrupção passiva.

O acórdão foi publicado no último dia 1º.

O ex-vereador foi condenado numa ação oriunda da Operação Aprendiz após ter desviado mais de R$ 1,6 milhão da Câmara Municipal, na época em que presidiu o órgão. 

Inicialmente, ele foi recebeu a pena de 11 anos e 2 meses de reclusão, que acabou sendo abrandada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para 4 anos e 10 meses.

A defesa recorreu à instância superior, reclamando da participação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no curso do processo; que a sentença seria nula, diante do possível impedimento da juíza Selma Arruda, que teria atuado nos autos com intuito eleitoreiro; e também questionou a gravação ambiental que captou um diálogo entre o então vereador com uma testemunha, que foi orientada pela Polícia Civil, sobre o esquema de fraude licitatória.

Mas, todas as alegações foram rejeitadas pelo colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Parte das teses levantadas, de acordo com o magistrado, para serem analisadas pelo STJ, demandaria a reexame de fatos e provas, o que é inviável.

Quanto à atuação do Gaeco, o relator observou que a situação sequer foi examinada pelo juízo originário ou pelo TJMT, o que também impossibilitou o STJ de julgar o fato.

E sobre a suposta suspeição de Selma Arruda, o desembargador destacou que, na verdade, não foi a magistrada que sentenciou o ex-vereador, mas sim o juiz Marcos Faleiros, que atuava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A alegada ilicitude da gravação ambiental também não foi acatada pelo colegiado.

“Ademais, alterar o entendimento firmado no acórdão, na forma pretendida pela defesa, acolhendo a tese no sentido de que a gravação foi captada por terceira pessoa, que não um dos interlocutores, demandaria revolvimento de conteúdo fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial, segundo o que preleciona a Súmula 7/STJ”.

“Não merece conhecimento a alegação de que a pena foi aplicada em caráter genérico, pois, como se depreende da leitura do acórdão, as penas de cada crime – estelionato e corrupção passiva –, em cada fase da dosimetria, foram pormenorizadas com fundamentação circunstanciada, inclusive com a reforma da sentença para reconhecer a inidoneidade das modulares judiciais relativas às circunstâncias e consequências do crime de corrupção passiva”, encerrou o relator.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: