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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 14:30 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 14h:30 - A | A

SEM CONSTRANGIMENTO ILEGAL

STJ mantém tornozeleira em empresário que teria sonegado R$ 370 milhões

Alvo de operações, o empresário teria liderado o esquema que sonegou impostos por meio de empresas "fantasmas"

Lucielly Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou possível constrangimento ilegal no monitoramento eletrônico imposto ao empresário Mário Teixeira Santos da Silva, acusado de liderar suposto esquema que teria sonegado R$ 370 milhões por meio de empresas “fantasmas” em Mato Grosso.

A decisão, publicada nesta terça-feira (29), é do desembargador convocado para atuar no STJ, Otávio de Almeida Toledo.

Mário foi alvo das Operações Déjà Vu e Odisseia, deflagradas em janeiro passado, por supostamente estar à frente do esquema para sonegar impostos nos ramos de grãos e transportes. Ele chegou a ter prisão preventiva decretada, mas conseguiu reverter a situação com a obrigação de cumprir medidas cautelares, dentre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca.

Por meio de sua defesa, o empresário reclamou no STJ da obrigação de cumprir com as medidas. Ele citou que sofre constrangimento ilegal e que o uso da tornozeleira caracteriza antecipação da pena.

Sobre a proibição cautelar de viajar sem autorização judicial, ele destacou que não há risco de fuga ou qualquer outra circunstância de justifique a restrição de locomoção.

Contudo, o magistrado não viu ilegalidade no caso e frisou que a manutenção das cautelares é necessária diante da gravidade dos fatos apurados.

“Verifico, portanto, que a medida cautelar de monitoração eletrônica foi, em princípio, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial gravidade dos fatos, não havendo provas acerca de eventual desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte”, destacou o desembargador.

Assim, ele negou o habeas corpus proposto pela defesa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: