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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 10:13 - A | A

Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 10h:13 - A | A

ESTELIONATO

STJ dispensa fiança de R$ 260 mil e manda soltar empresário

O ministro acolheu a tese da defesa, de que a manutenção da prisão do acusado, por conta do não pagamento da fiança, é ilegal

Lucielly Melo

No exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes dispensou o pagamento de fiança de R$ 260,4 mil e determinou a soltura de um empresário acusado de estelionato.

A defesa recorreu ao STJ, após ter o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No habeas corpus, reclamou que a manutenção da prisão do acusado exclusivamente pelo não pagamento da fiança é ilegal, já que o valor arbitrado é muito alto.

Na terça-feira (12), ao analisar o caso, o ministro acatou o pedido.

Na decisão, o magistrado destacou os bens apreendidos do réu, que chegam a R$ 697 mil. Desta forma, entendeu pela concessão do pedido liminar e determinou a expedição de alvará de soltura em favor do empresário.

“Em análise sumária, própria do regime de plantão, verifica-se que o encarceramento preventivo apenas perdura em razão do não recolhimento da fiança arbitrada, situação rechaçada pela remansosa jurisprudência desta Corte Superior”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para conceder a liberdade ao paciente, dispensando-se, por ora, o pagamento da fiança, mantidas as demais medidas cautelares substitutivas fixadas pelo Juízo de primeiro grau”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: