Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo regimental em execução penal do ex-deputado federal, Pedro Henry, que queria se livrar de pagar a multa de R$ 932 mil por participar do esquema do “Mensalão”.
O entendimento da Corte é de que mesmo após ser beneficiado com indulto natalino em 2016, o ex-parlamentar é obrigado a quitar a penalidade que lhe foi aplicada.
A decisão foi proferida durante julgamento virtual, que iniciou no dia 20 e encerrou nesta quinta-feira (26).
O relator do caso, ministro Roberto Barroso votou para indeferir o recurso. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello.
Tiveram o voto vencido: Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de pagar 370 dias-multa (o que equivale os R$ 932 mil), por receber dinheiro em troca de apoio ao governo do então presidente da República, Lula da Silva.
O ex-parlamentar parcelou a dívida e chegou a quitar a primeira parcela, entretanto, após ser beneficiado com o indulto, se negou a pagar o restante da multa justificando que a regalia lhe tornou imune e extinguiu também o dever de adimplir o valor, por isso, impetrou o agravo de instrumento no STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário ao agravo, já que o ex-deputado estaria se comportando em “desrespeito a boa-fé” do Supremo, uma vez que ele apenas dividiu a multa para se beneficiar.