O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o habeas corpus que pretendia soltar João Claudinei Favato, acusado de chefiar uma quadrilha de agiotagem que atuava no interior do Estado.
A ordem de prisão contra Favato foi deferida pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, durante a Operação Caporegime, para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução penal e para resguardar a integridade física das testemunhas.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que o recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve liminar negada pelo relator, o que atrai a aplicação da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A aplicação da súmula pode ser afastada em caso de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção antecipada do Supremo, o que, segundo o relator, não se verifica no caso.
Alegações da defesa
No STF, sua defesa sustentou que não havia razões para a custódia cautelar, pois os fatos apurados e usados na denúncia são oriundos de investigação ocorrida em 2016, baseada em fatos ainda mais antigos.
Alegou ainda que o Ministério Público aponta a prática de diversos delitos sem especificar qual deles efetivamente levou à decretação da prisão.
Outro argumento é o de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adicionou elementos novos e estranhos ao decreto de prisão.
Por fim, afirmou que a prisão cautelar foi decretada por juízo incompetente, uma vez que há indicação de que se apura crime de tentativa de homicídio, o que atrairia a competência do Tribunal do Júri de Peixoto do Azevedo.
Operação Caporegime
A Operação Caporegime foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 6 de fevereiro deste ano, quando foram presos, além de João Claudinei Favato, Luís Lima de Souza, Edson Joaquim Luís da Silva, Luan Correia da Silva, Purcino Barroso Braga Neto (vulgo Neto), José Paulino Favato, Caio Cesar Lopes Favato e Clodomar Massoti.
Além das prisões, ainda foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.
Após a operação, o Gaeco confiscou R$ 400 mil em ouro, quase R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Também foram recolhidas 161 munições e mais 10 armas.
Já no dia 14 de fevereiro, outra fase da operação foi deflagrada. Na época, um mandado de busca e apreensão foi cumprido e o Gaeco encontrou mais de R$ 280 mil em cheques, que estavam enterrados no quintal da residência de um dos líderes, Kaio Cesar Lopes Favato, em Guarantã do Norte.
De acordo com as investigações, a organização criminosa atuava a 10 anos no interior do Estado e era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes, o que tornava as dívidas impagáveis.
Os cobradores da organização exigiam o pagamento de valores altíssimos para a quitação do empréstimo, mediante o uso de violência, que incluía ameaça, sequestro, expropriação e tentativa de homicídio.
Em um dos fatos apurados, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada, acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais. (Com informações da Assessoria do STF)