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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 09:23 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 09h:23 - A | A

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

STF condena cuiabano a pagar R$ 5 mi por atos de 8 de Janeiro

O valor indenizatório será pago de forma solidária entre outros 13 réus condenados

Lucielly Melo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, condenou Jocymorgan Mendes Boa Sorte, que reside em Cuiabá, a 1 ano de reclusão (que foi convertida em pena restritiva de direitos) e ao pagamento de R$ 5 milhões por danos causados nos atos do dia 8 de janeiro de 2023.

O valor indenizatório será pago de forma solidária entre outros 13 réus condenados.

Conforme a decisão colegiada, tomada na sessão virtual que se encerrou no último dia 25, Jocymorgan terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, por 225 horas, em local a ser indicado pelo Juízo de execução.

Terá também que participar de um curso com temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”; ficará proibido de se ausentar da Capital, até a extinção da pena; manutenção da suspensão do passaporte; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente; e o pagamento de 20 dias-multa.

Boa Sorte foi condenado por associação criminosa após se juntar ao grupo de pessoas que, insatisfeitas com o resultado das eleições presidenciais de 2022, depredaram os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, incluindo o STF.

No voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ressaltou que o réu deixou Cuiabá para participar do movimento, onde pernoitou junto ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército, permanecendo ali entre 8 e 9 de janeiro, até ser preso pela Polícia Federal.

“Consoante já ressaltado, a análise das condutas perpetradas não pode ser dissociada da associação criminosa que acarretou na barbárie presenciada no dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, sendo de se destacar que o bando golpista encontrava-se extremamente organizado e com tarefas bem definidas, cabendo ao acusado, no caso, a permanência junto ao acampamento golpista de modo a incitar a prática de crimes por terceiras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Republicanos devidamente constituídos, sendo o que basta para a materialidade dos delitos de associação criminosa e incitação ao crime”.

Ao fixar o valor indenizatório, o ministro destacou que o evento criminoso resultou em “significativos prejuízos financeiros” para os cofres públicos e também para a população em geral.

“A necessidade de indenização pelos danos morais advindos da prática dos crimes é indiscutível nos autos, haja vista o prejuízo difuso e coletivo causado pela ação da horda golpista, que visava à ruptura institucional, com a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público. Certo é, ainda, que referida horda já se encontrava em acampamentos espalhados pelo país – o que inclui o acampamento localizado em frente ao Quartel General do Exército – desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022”.

“Por tal razão, fixo como valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos condenados em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. A referida soma deverá ser corrigida monetariamente a contar do dia da proclamação do resultado do julgamento colegiado, incidindo juros de mora legais a partir do trânsito em julgado deste acórdão”, votou o ministro, que foi acompanhado pela maioria da Corte.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO VOTO DO RELATOR: