O coronel da Polícia Militar, Alessandro Ferreira da Silva e os empresários Mario Marcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino foram absolvidos do crime de peculato na ação penal que investigou fraudes de R$ 215 mil em contrato para manutenção de viaturas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A decisão é da juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que considerou como genéricas as acusações do Ministério Público.
Segundo os autos, os fatos ocorreram entre os anos de 2009 e 2011, quando Alessandro Ferreira estava no cargo de coordenador de Transportes da Sesp. Ele teria se associado ao proprietário da Rota Equipamentos Especiais Ltda, Mário Márcio, e seu irmão, Fernando Augusto, que na época dos fatos trabalhava na Domani Distribuidora de Veículos. O esquema teria se baseado na simulação de serviços de reparos nos equipamentos sonoros e visuais (giroflex) de veículos que estavam inutilizados.
Mas, após analisar os autos, a juíza entendeu que o MP não demonstrou, de forma clara e suficiente, as condutas criminosas imputadas aos acusados.
Ao longo da decisão, a magistrada ressaltou que ficou evidente que, de fato, houve a falta de organização e controle por parte da administração pública. Porém, não é o suficiente para ensejar a condenação requerida pelo Ministério Público.
“Concluindo, é possível constatar certa informalidade na realização dos pagamentos e serviços prestados no âmbito da Secretaria de Segurança Pública no período em que Alessandro Ferreira da Silva ocupava o cargo de Coordenador de Transporte da Secretaria de Segurança Pública, bem como ausência de controle de patrimônio, entre outras irregularidades”.
“Contudo, tais irregularidades não tem a capacidade de per si comprovar os elementos subjetivo exigido no tipo penal ora imputado, qual seja, o dolo de transformar a posse da coisa em domínio ou desviá-la em proveito próprio ou alheio ou mesmo de comprovar o desvio do bem público ou de terceiro”, destacou.
E completou: “Sendo assim, havendo precariedade probatória do cometimento do crime de peculato, forçoso é a absolvição dos acusados, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.
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