Lucielly Melo
Dois desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votaram para anular a absolvição da bióloga Rafaela Screnci e submeter a acusada a júri popular.
O julgamento iniciou nesta quarta-feira (3), porém, foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Em 2022, Screnci foi absolvida na primeira instância no processo que pretendia condená-la pelo atropelamento que resultou na morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. O Ministério Público apelou no TJMT, a fim de reverter a situação.
Inicialmente, o relator, desembargador Rui Ramos, ratificou a própria decisão que afastou a exceção de incompetência movida pela defesa contra o desembargador Pedro Sakamoto, que, mesmo sendo transferido para outra câmara julgadora, tem competência para atuar no caso.
No mérito, Rui votou para dar provimento ao recurso do Ministério Público. Ele destacou as provas produzidas nos autos, que atestaram que, de fato, a bióloga estava embriagada no momento do acidente. Frisou, porém, que não cabe a ele e nem ao colegiado decidir se é culpada ou não, uma vez que a competência é do Tribunal do Júri.
“A competência constitucional é dos jurados, são eles os são juízes naturais dessa causa. Eles deverão deliberar. Não cabe a mim aprofundar isso”, afirmou o relator.
Ele ainda reforçou que a jurisprudência prevê que, em caso de dúvidas sobre os elementos subjetivos do réu, cabe ao júri a análise.
“O júri vai julgar de forma diferente, de acordo com sua consciência”, concluiu o relator.
O mesmo entendimento foi do desembargador Pedro Sakamoto, que é revisor do processo.
Por sua vez, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ponderou que é preciso ter cuidado para análise do caso, justamente para apurar a ocorrência ou não do dolo eventual.
Com o pedido de vista, o magistrado pretende ver as imagens sobre o excesso de velocidade, ponto que considerou importante para decidir acerca do dolo da acusada.
Entenda mais o caso
O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Mylena e Ramon, a bióloga também atropelou Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.
A absolvição da acusada foi dada pelo juiz Wladymir Perri, em atuação na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que desclassificou a conduta atribuída à Rafaela, por entender que o ato cometido pela ré (atropelamento que vitimou os jovens) teria sido culposo, não doloso conforme a denúncia, o que evitou que a ré fosse submetida a júri popular.
Logo depois, em outra decisão, o magistrado atendeu o pedido da defesa e absolveu a ré, já que a motorista não poderia ser responsabilizada pelas mortes, visto que as próprias vítimas teriam provocado o acidente, ao atravessarem na frente do veículo.
Por isso, o MPE apelou no TJMT.