O juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado José Geraldo Riva, a 17 anos, nove meses e nove dias de prisão, por peculato e lavagem de dinheiro. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto.
A sentença é referente a nove processos oriundos da Operação Arca de Noé, que apura suposto esquema de desvios que retirou milhões em recursos da Assembleia Legislativa.
De acordo com a decisão, Riva também foi obrigado a pagar 200 dias-multa.
Condenado, o ex-deputado tem o direito de aguardar em liberdade até que a sentença transite em julgado.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO com o fim de CONDENAR O RÉU JOSÉ GERALDO RIVA pela prática dos crimes previstos no art. 312 do CP e art. 1º, V, da Lei nº 9.613/98, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 9 (nove) meses e 9 (nove) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 (um) salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado, devendo aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau, de acordo com jurisprudência do STF”, diz a decisão.
Esquema de desvios
Em um dos procesos, é investigado o desvio de R$ 1.957.287,90 milhão da Assembleia Legislativa, por meio da empresa "fantasma" A. L. C. da Silva – Serviços, criada por José Riva juntamente com o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro e Luiz Eugênio de Godoy, apenas para efetivar os ilícitos.
O montante, segundo a denúncia, foi emitido através de cheques, que eram sacados diretamente no caixa do banco por representantes da própria Assembleia, “que, munidos do título de crédito previamente endossado (com assinatura falsificada) e do contrato social da empresa fictícia e inexistente denominada, faziam a provisão para os saques e compareciam à agência, onde efetuavam pessoalmente a retirada do dinheiro; ficando comprovado o desvio e a apropriação indevida de dinheiro público”.
De acordo com a denúncia, Riva e o então deputado estadual, Humberto Bosaipo, recorriam à Confiança Factoring para conseguir empréstimos a fim de liquidar dívidas pessoais ou oriundas de campanhas políticas. O pagamento desses empréstimos eram feitos por meio dos recursos ilícitos.
“Tais cheques nominais à A. L. C. DA SILVA - SERVIÇOS, suposto fornecedor da AL/MT, eram encaminhados pelos próprios Deputados para a CONFIANÇA FACTORING e lá eram trocados por dinheiro, ou por cheques emitidos pela CONFIANÇA e nominais aos Deputados JOSE GERALDO RIVA (...) ou a pessoas ou empresas indicadas pelos referidos; posteriormente os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa Estadual eram compensados ou sacados em prol da CONFIANÇA FACTORING, fechando-se assim o círculo criminoso de desvio e apropriação indevida de dinheiro público”, diz outro trecho da denúncia.