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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Justiça Estadual Domingo, 25 de Outubro de 2020, 09:10 - A | A

Domingo, 25 de Outubro de 2020, 09h:10 - A | A

CONDENADO POR HOMICÍDIO

Polícia cumpre mandado e prende foragido da Justiça

O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Sinop, por sentença penal condenatória de 14 anos por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe ou circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima

Da Redação

A Polícia Civil cumpriu ordem judicial de prisão contra um foragido da Justiça, que era procurado pelo crime de homicídio qualificado. O foragido foi localizado na sexta-feira (23) em uma área no município de Juruena (880 km a noroeste de Cuiabá).

Após receber o mandado de prisão, os policiais passaram a realizar as investigações para localizar o fugitivo. Os investigadores apuraram que o foragido, de 31 anos, poderia estar escondido em uma região de mata densa na zona rural entre os municípios de Juara, Juína e Juruena.

A Polícia conseguiu localizar o homem na altura do quilometro 45, da MT-174, conduzindo um veículo. Após acompanhamento tático, os investigadores realizaram a abordagem e, em um primeiro momento, o homem se identificou com nome diverso do que constava no mandado judicial. Porém, ao ser reinquirido pelos policiais, ele revelou seu verdadeiro nome e recebeu voz de prisão.

Ao ser questionado se tinha arma de fogo, ele revelou que possuía uma arma longa em sua residência. Na casa, os policiais localizaram o armamento e 82 munições de calibre 22 e mais 12 cartuchos intactos de calibre 32.

O preso foi encaminhado à delegacia para apresentação à autoridade policial e registro do cumprimento da prisão.

O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Sinop, por sentença penal condenatória de 14 anos por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe ou circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima.

O crime ocorreu em fevereiro de 2011 após uma discussão entre o réu e a vítima ocorrida por conta de uma dívida contraída após a aquisição de uma motocicleta. O réu tem antecedentes criminais pelos crimes de corrupção ativa, furto qualificado e estelionato. (Com informações da Assessoria da PJC)