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Penal Terça-feira, 25 de Julho de 2023, 13:57 - A | A

25 de Julho de 2023, 13h:57 - A | A

Penal / ATENTADOS EM BRASÍLIA

Morador de MT alega autismo e STF revoga prisão

Embora considere a gravidade da conduta atribuída a Jean, o ministro decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, tendo em vista a doença do réu

Lucielly Melo



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liberdade provisória a Jean de Brito da Silva, morador do município de Juara, no interior de Mato Grosso, por ser inimputável em razão de ser portador da Síndrome do Espectro Autista (TEA) e de deficiência intelectual moderada.

Jean foi preso por supostamente ter participado dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano.

Na decisão proferida no último dia 18, o ministro afirmou que o acusado “se uniu a uma associação armada com o objetivo de praticar crimes contra do Estado Democrático de Direito, notadamente a deposição do governo legitimamente constituído, que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023”.

Embora considere a gravidade da conduta atribuída a Jean, o ministro decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, tendo em vista a doença do réu.

“Neste caso, embora a informação prestada pelo órgão responsável pela custódia do réu tenha sido no sentido de que “apresenta bom estado geral de saúde”, entendo que no presente caso, em virtude da situação excepcionalíssima agora noticiada pela Defesa, a manutenção da prisão não se revela adequada, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”.

Agora, o mato-grossense deverá cumprir as obrigações: não poderá se ausentar de Juara e deverá permanecer em sua residência no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica; terá que se apresentar todas as segundas-feiras ao Juízo; não poderá sair do país; não poderá usar as redes sociais; e nem entrar em contato com os demais investigados.

O ministro também suspendeu eventuais documentos que permitem o porte de arma de fogo a Jean.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: