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Penal Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 10:17 - A | A

23 de Janeiro de 2020, 10h:17 - A | A

Penal / PACOTE ANTICRIME

Lei começa a valer hoje; aplicação de juiz de garantias segue suspensa

A aplicação do juiz de garantias, criada pela lei, está suspensa por força da decisão do ministro Luiz Fux, do STF

Da Redação



Começa a vigorar nesta quinta-feira (23) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro passado.

O pacote reúne parte da proposta apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Juiz de garantias

Nessa quarta-feira (22), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.

A decisão anula a liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli, até 29 de janeiro.

O juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças. (Com informações da Agência Brasil)