A Justiça determinou a substituição da prisão preventiva por uma domiciliar a uma mulher, que foi presa quando ainda estava grávida de 8 meses.
A decisão, dada no último dia 27, atendeu o pedido da Defensoria Pública.
A acusada estava grávida de 8 meses quando foi presa em flagrante, no dia 1º de setembro do ano passado, em Sapezal (a 473 km de Cuiabá).
A mulher é mãe de um menino de 5 anos e da bebê, hoje com apenas 4 meses de vida. Ela é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), adquirida em decorrência de Covid-19, com quadro de pneumonite hipoalergênica.
No dia 3 de setembro, ela passou por audiência de custódia, na qual foi indeferido o pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Com isso, ela foi encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Nortelândia (a 229 km de Cuiabá), onde ficou detida por cinco meses.
A filha dela nasceu no dia 13 de outubro no Hospital Municipal São João Batista, em Diamantino, e permaneceu com ela no presídio até os 2 meses de idade.
De acordo com a família, uma reeducanda ameaçou machucar a criança, que foi entregue aos cuidados da avó materna.
A idosa ainda relatou à Defensoria Pública que, não bastassem os problemas de saúde, não tinha condições financeiras de cuidar dos dois netos, que, assim como a mãe, também têm complicações respiratórias e precisam utilizar bombinha, fazer inalação, além de outros medicamentos.
“Esse foi um caso especial que comoveu todo o núcleo. Sobretudo, com base no princípio do superior interesse da criança, que só tem 4 meses de idade. A mãe estava presa preventivamente e ambas estavam cumprindo uma pena de um processo que sequer foi sentenciado”, ressaltou a defensora pública Camila da Silva Maia, que atuou no caso.
Diante disso, a Defensoria de Sapezal impetrou um habeas corpus, bem como um pedido de revogação da prisão preventiva, em novembro, pelo fato de a acusada possuir filhos menores de 12 anos, como prevê o art. 318 do Código de Processo Penal (CPP). Porém, ambos os pedidos foram negados pela Justiça.
Inconformada com a negativa, a defensora protocolou, no dia 27 de fevereiro, um novo pedido de revogação da prisão preventiva, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e na teoria da derrotabilidade da norma e, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares ou pela prisão domiciliar.
A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em audiência realizada no mesmo dia, com parecer favorável do Ministério Público, o juiz determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Além disso, dentro da ação penal (conforme art. 1.609 do Código Civil), o juiz homologou o reconhecimento da paternidade.
“Houve economia processual, visto que não foi necessário mobilizar novamente o Judiciário para reconhecer essa paternidade. E nós garantimos os direitos da assistida e sobretudo das crianças. O bebê teve seu direito duplamente garantido – teve o seu pai reconhecido na certidão de nascimento e voltou a ser cuidada pela sua mãe”, salientou a defensora.
O pai da criança, companheiro da mulher, atualmente está recluso na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis.
Os dois foram detidos pela polícia e denunciados pelo Ministério Público pelos supostos crimes de tortura e tráfico de drogas. (Com informações da Assessoria da DPMT)