Da Redação
A Justiça concedeu uma medida protetiva em favor de uma servidora pública, que foi vítima de violência doméstica, e determinou a remoção dela para outro município para garantir a integridade física da mulher.
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso.
“Temos que respeitar a vontade da mulher. Todavia, o pedido de medida protetiva independe de boletim de ocorrência. A vítima estava em um município de Mato Grosso e muito amedrontada, pois o ex-companheiro a ameaçava constantemente com arma de fogo”, relatou a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher e autora do pedido.
Como a Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, permite a remoção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar, o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública fez o pedido de medida protetiva de urgência para o afastamento do agressor e a remoção da servidora para outro município como forma de se preservar.
Com a decisão, a servidora pública obteve a devida proteção, além de ter sido removida para outro município. Por motivos de segurança, não serão divulgados os municípios onde ela estava e o local para onde foi removida.
De acordo com a defensora, o agressor é muito perigoso e toda cautela deve ser tomada para preservar a integridade física da vítima.
“Ela não pode ser identificada senão o agressor a encontra”, afirmou Rosana.
“A Lei Maria da Penha trouxe um importante instrumento, que são as medidas protetivas de urgência. Essas medidas, de caráter cível e criminal, independem de boletim de ocorrências, pois devem ser pedidas sempre que as mulheres entendam necessárias”, reafirmou a defensora. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)