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Cuiabá, 23 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 05 de Maio de 2020, 09:17 - A | A

Terça-feira, 05 de Maio de 2020, 09h:17 - A | A

SONEGAÇÃO FISCAL

Juíza nega pedido e servidor segue condenado por esquema na Sefaz

A magistrada não aceitou o argumento da defesa, de que o Juízo seria incompetente para julgar o caso

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a sentença que condenou o servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Edson Garcia de Siqueira, a sete anos e quatro meses de prisão, por esquema de sonegação fiscal.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), consta na ação penal oriunda da Operação Mala Preta.

De acordo com os autos, a defesa de Siqueira ingressou com embargos declaratórios contra a sentença condenatória, já que a Justiça teria deixado de analisar preliminar vindicada nas alegações finais, em que questionou a competência do Juízo de julgar o caso.

Segundo a defesa, não podia a Sétima Vara Criminal da Capital processar a ação, já que os fatos apontados teriam ocorrido no município de Alto Araguaia.

Após analisar o pedido, a magistrada decidiu indeferi-lo. Ela explicou que embargos de declaração são admitidos somente quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Nenhuma das hipóteses foram encontradas nos autos.

Mendes pontuou que a competência relativa deve ser levantada no primeiro momento em que a defesa se manifestar nos autos, “ou seja, na fase postulatória, não sendo suscitada naquela oportunidade, tal preliminar se torna preclusa, prorrogando-se a Competência ao Juízo incompetente, o que é o caso dos autos”.

“Ocorre que, embora a defesa somente tenha arguida a preliminar de incompetência, em sede de seus memoriais finais, tal suscitação já se encontrava preclusa, haja vista que deveria ser pleiteado na fase postulatória, o que não feito pela defesa”, completou.

A juíza ainda reforçou que a ação tramita há mais de nove anos e que, neste período, sempre foi respeitado o direito contraditório e da ampla defesa dos acusados.

“Outrossim, cumpre salientar, que a defesa pleiteia nulidade de todos os atos proferidos nos autos, sendo certo que para o reconhecimento de nulidade, se faz necessário a demonstração, bem como a comprovação do efetivo prejuízo causado ao acusado, o que no caso, não restou comprovado pela defesa do acusado EDSON GARCIA DE SIQUEIRA”, concluiu a magistrada ao negar os embargos e manter a sentença.

Recurso de apelação

A defesa do servidor já protocolou recurso de apelação para tentar derrubar a condenação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso

Segundo a denúncia, o fiscal de tributos Edson Garcia de Siqueira cobrava propina de empresas para que não fosse realizada o lançamento de crédito tributário, após autuação fiscal.

Além de Siqueira, também consta como réu no caso o empresário Carmando Xavier Dias.

Os fatos ocorreram entre os anos de 2004 e 2009 e beneficiaram as empresas Comércio de Peças Automóveis Evolução Ltda, Supermercado Real, Agrocampo, Pina Móveis e o Grupo Estrela.

Edson Garcia pegou sete anos e quatro meses de prisão, enquanto Carmando Xavier Dias foi condenado a cinco anos de reclusão.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: