A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a sentença que condenou o servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Edson Garcia de Siqueira, a sete anos e quatro meses de prisão, por esquema de sonegação fiscal.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), consta na ação penal oriunda da Operação Mala Preta.
De acordo com os autos, a defesa de Siqueira ingressou com embargos declaratórios contra a sentença condenatória, já que a Justiça teria deixado de analisar preliminar vindicada nas alegações finais, em que questionou a competência do Juízo de julgar o caso.
Segundo a defesa, não podia a Sétima Vara Criminal da Capital processar a ação, já que os fatos apontados teriam ocorrido no município de Alto Araguaia.
Após analisar o pedido, a magistrada decidiu indeferi-lo. Ela explicou que embargos de declaração são admitidos somente quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Nenhuma das hipóteses foram encontradas nos autos.
Mendes pontuou que a competência relativa deve ser levantada no primeiro momento em que a defesa se manifestar nos autos, “ou seja, na fase postulatória, não sendo suscitada naquela oportunidade, tal preliminar se torna preclusa, prorrogando-se a Competência ao Juízo incompetente, o que é o caso dos autos”.
“Ocorre que, embora a defesa somente tenha arguida a preliminar de incompetência, em sede de seus memoriais finais, tal suscitação já se encontrava preclusa, haja vista que deveria ser pleiteado na fase postulatória, o que não feito pela defesa”, completou.
A juíza ainda reforçou que a ação tramita há mais de nove anos e que, neste período, sempre foi respeitado o direito contraditório e da ampla defesa dos acusados.
“Outrossim, cumpre salientar, que a defesa pleiteia nulidade de todos os atos proferidos nos autos, sendo certo que para o reconhecimento de nulidade, se faz necessário a demonstração, bem como a comprovação do efetivo prejuízo causado ao acusado, o que no caso, não restou comprovado pela defesa do acusado EDSON GARCIA DE SIQUEIRA”, concluiu a magistrada ao negar os embargos e manter a sentença.
Recurso de apelação
A defesa do servidor já protocolou recurso de apelação para tentar derrubar a condenação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso
Segundo a denúncia, o fiscal de tributos Edson Garcia de Siqueira cobrava propina de empresas para que não fosse realizada o lançamento de crédito tributário, após autuação fiscal.
Além de Siqueira, também consta como réu no caso o empresário Carmando Xavier Dias.
Os fatos ocorreram entre os anos de 2004 e 2009 e beneficiaram as empresas Comércio de Peças Automóveis Evolução Ltda, Supermercado Real, Agrocampo, Pina Móveis e o Grupo Estrela.
Edson Garcia pegou sete anos e quatro meses de prisão, enquanto Carmando Xavier Dias foi condenado a cinco anos de reclusão.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: