facebook instagram
Cuiabá, 04 de Outubro de 2024
logo
04 de Outubro de 2024

Penal Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021, 14:28 - A | A

03 de Fevereiro de 2021, 14h:28 - A | A

Penal / CONFUSÃO PATRIMONIAL

Juíza mantém R$ 12,6 mi bloqueados de investigados por fraudes no Ganha Tempo

A magistrada rejeitou a tese dos acusados, de que não são alvos diretos da investigação e que, por isso, deveriam ter seus bens liberados da constrição judicial

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve o bloqueio de até R$ 12,6 milhões do empresário Osmar Marques e da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria Serviços Eireli, que atuava, indiretamente, na administração das unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), consta na ação oriunda da “Operação Tempo é Dinheiro”. O processo tramita em segredo de Justiça.

Deflagrada em setembro de 2020, a operação apurou supostas fraudes no atendimento ao público por parte da Consórcio Rio Verde, empresa que foi contratada pelo Estado para gerir o Ganha Tempo.

Na época, a juíza deferiu algumas medidas cautelares contra os representantes e suas respectivas empresas, determinando a suspensão do exercício de suas funções, proibição de frequentar as unidades do Ganha Tempo e ordenou a ocupação provisória dos bens das investigadas. Por conta disso, o Estado assumiu a gestão das unidades e a prestação dos serviços.

A defesa de Osmar Marques e da Pro Jecto Gestão, Assessoria Serviços Eireli pediu o levantamento do bloqueio judicial, alegando que os valores existentes em conta bancária não têm relação com o montante dado a título de prejuízo causado ao erário. Ainda reclamou que a empresa e seu sócio foram atingidos pela ordem de constrição sem motivo e justa causa, uma vez que não estão no polo passivo da investigação.

Além disso, a defesa sustentou que o patrimônio alvo de bloqueio é fruto de atividades lícitas, sem qualquer relação com os fatos apurados.

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que ao longo das investigações, novos elementos vieram à tona, apontando a existência de confusão patrimonial entre a Rio Verde Ganha Tempo SPE S.A. com a Pro Jecto Gestão, Assessoria Serviços Eireli.

Conforme citado pela juíza, após a operação, foi descoberto que quem realmente geria as unidades do Ganha Tempo era, na verdade, a Pro Jecto Gestão, Assessoria Serviços Eireli. Ou seja, a Rio Verde usava a estrutura da referida empresa para prestar os serviços pelos quais foi contratada pelo Estado.

Outro fato que chamou atenção é que Osmar Marques é pai de Osmar Linares Marques, dono da Rio Verde. A suspeita é que o pai seria o real fundador e proprietário do consórcio.

“Assim, do que se denota dos autos a pessoa jurídica PRO JECTO GESTÃO, ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI, em tese, seria a empresa detentora do fundo de comércio da Empresa Concessionária, ficando a cargo da empresa RIO VERDE apenas o recebimento dos valores do Estado e para a contratação dos funcionários, repassando para a empresa PRO JECTO todo o proveito econômico da atividade empresarial, denotando-se daí a confusão patrimonial das empresas".

“Deste modo, suspeita-se que todo o lastro patrimonial e o lucro obtido pela execução dos serviços seriam destinados para a empresa PRO JECTO GESTÃO, ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI, como medida de blindagem do conjunto empresarial de eventual investida constritiva, uma vez que a empresa RIO VERDE é, a bem da verdade, financeiramente insolvente”.

Para a juíza, os argumentos defensivos não foram capazes de confrontar os elementos obtidos, até o momento, pela investigação.

“Sob outro aspecto, a alegação da origem lícita dos bens constritos pouco aproveita aos Representados, a considerar que na espécie todo o seu patrimônio responde em garantia pelo dano causado decorrente da suposta prática do crime em discussão, conforme previsão contida no art. 4º,do Decreto-Lei nº 3.240/41”, completou.

Desta forma, a magistrada manteve o bloqueio.

O caso

A operação foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), que cumpriu, na época, 19 mandados de busca e apreensão, além das demais medidas cautelares deferidos pela juíza.

A investigação teve início após o governador Mauro Mendes ter solicitado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE) análise nas supostas irregularidades que estariam sendo cometidas pela Rio Verde.

A investigação reuniu informações de três frentes diversas de apuração: relatórios de auditoria elaborados pela Controladoria Geral do Estado (CGE), relatórios de fiscalização realizados pela Seplag e diligências realizadas pela Deccor e Delegacia Regional de Barra do Garças.

Segundo o que foi apurado, foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida. Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.

A CGE avaliou, em relação ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019, que o cômputo de atendimento irregulares gerou um aumento indevido de 39,4% no valor pago por atendimento efetivamente prestado.

Em outra auditoria estimou que no período de 2019 a 2032, o Estado deva desembolsar cerca de R$ 500.261.550,00 com este contrato, sugerindo a correção de inconsistências que, se adequadas, reduziriam esse custo para a ordem de R$250.425.932,00 gerando uma economia de quase R$ 250 milhões aos cofres públicos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: