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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Justiça Estadual Sábado, 22 de Outubro de 2022, 06:22 - A | A

Sábado, 22 de Outubro de 2022, 06h:22 - A | A

PREJUÍZOS DE R$ 35 MILHÕES

Juíza manda prender contador acusado de criar empresas de fachada para sonegar ICMS

A prisão preventiva foi decretada após a juíza constatar a reiteração criminosa por parte do réu que, mesmo após o fechamento de 53 firmas irregulares objetos, ele criou mais outras 45 empresas

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decretou a prisão preventiva do contador Edvaldo Luiz Dambros, acusado de integrar suposta organização criminosa que teria causado prejuízos de R$ 35 milhões após sonegação fiscal.

Conforme denúncia, Edvaldo seria o responsável pela criação de 53 empresas de fachada registradas no nome de pessoas “laranjas” para operar esquema de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes. Por conta disso, a juíza, no último dia 11, impôs medidas cautelares diversas da prisão para conter a alegada empreitada criminosa.

Só que, de acordo com o Ministério Público, mesmo após a Justiça fechar as empresas objeto da referida ação penal, Edvaldo continuou com a conduta ilícita ao criar mais 45 novas empresas irregulares. A situação fez com que a magistrada aplicasse uma medida mais rígida contra o contador.

Na decisão proferida no último dia 17, Ana Cristina explicou que a prisão preventiva se fundamenta na necessidade de garantir a ordem pública, “que neste momento se mostra extremamente abalada, frente aos novos elementos trazidos pelo Ministério Público, o qual evidenciou que, mesmo após o fechamento das empresas objeto desta ação penal, o acusado Edvaldo Luiz Dambros, não se intimidou e teria continuado com a prática criminosa, visto que seria o responsável pela abertura de outras 45 (quarenta e cinco) novas empresas supostamente irregulares”.

“Portanto, é imperativo acautelar a sociedade, bem como ao erário público, contra a tendência criminosa do acusado, impedindo a continuidade da prática delitiva e normalizando o equilíbrio das contas públicas”, completou a juíza.

Para a magistrada, a prisão deve frear a continuidade dos delitos, já que que as medidas cautelares foram insuficientes para barrar a operação criminosa.

“Afinal, se a organização criminosa é delito permanente e, se há fortes indícios de que ainda pode estar em plena atuação, o certo é que a prisão do acusado EDVALDO é a solução mais viável neste momento”, disse a juíza.

Entenda o caso

Além de Edvaldo, também são réus no processo os advogados Guisela Daiana Noronha Dornelles, Rafael José Pauli, Vanderson Pauli, Tiago Henrique de Oliveira e Elisandro Nunes Bueno, além de Jaeder Costetti, Cleibson Bossa, Roni dos Santos Venialgo e Fernando Cesar Pachi.

Conforme a denúncia, após a abertura da maioria das transportadoras de fachada, o grupo criminoso ajuizava mandados de segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS, sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).

O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.

A suposta organização criminosa contava com a participação de Edvaldo e dos advogados. O primeiro era responsável por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os mandados de segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal.

Como se tratavam de empresas de fachada registradas em nome de pessoas interpostas, a organização criminosa as utilizava até o momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual, momento em que eram simplesmente abandonadas e abertas outras em seu lugar.

Foi identificada, inicialmente, a criação de 53 empresas de fachada dentre madeireiras e transportadoras, que causaram até o momento um prejuízo superior a R$ 35 milhões aos cofres públicos do Estado em virtude do ICMS sonegado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: