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Penal Terça-feira, 23 de Março de 2021, 14:59 - A | A

23 de Março de 2021, 14h:59 - A | A

Penal / CASO SPORT CARS

Juíza deixa de revogar uso de tornozeleira de empresário acusado de dar golpe em clientes

A juíza levou em consideração que o STJ ainda vai decidir sobre o mérito do habeas corpus da defesa, que pediu a retirada do monitoramento eletrônico

Lucielly Melo



A juíza Silvana Ferrer Arruda, da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, deixou de analisar um novo pedido do empresário Marcelo Sixto Schiavenin, para que seja retirada a tornozeleira eletrônica que usa por, supostamente, dar golpe nos clientes da concessionária de veículos luxuosos, Sport Cars.

A defesa de Marcelo pediu, novamente, para que a medida cautelar fosse revista pela magistrada, sob o argumento de que ele não tem a intenção de foragir.

Em sua decisão, a juíza explicou que não houve mudança no caso que pudesse modificar seu entendimento quanto à necessidade do monitoramento eletrônico do réu.

Ela ainda pontuou que a defesa ingressou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está pendente de análise do mérito. Ou seja, não há como interferir mais na revogação ou não da tornozeleira, já que a questão está sob a competência de uma instância superior.

“Dessa forma, ao nosso ver, não pode este juízo de primeiro grau proferir qualquer decisão sobre a manutenção da medida cautelar de monitoração eletrônica, sob pena de estarmos ultrapassando nosso limite jurisdicional”.

Audiências remarcadas

Na mesma decisão, a magistrada decidiu redesignar para os próximos dias 12, 13, 14 e 15 de abril as audiências de instrução e julgamento. Na oportunidade, ela ouvirá as testemunhas do caso e os réus por videoconferência.

O caso

Segunda denúncia, Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.

O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.

De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 26 vítimas, que ultrapassam R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.

As audiências de instrução e julgamento ocorrerão entre 1º e 4 de fevereiro deste ano.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: