Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro numa ação oriunda da Operação Arca de Noé, após os crimes apurados no processo serem declarados prescritos.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (5).
Arcanjo respondeu ao processo pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa após ser acusado de integrar suposto esquema de desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa, entre os anos de 2000 e 2002.
A prescrição nos autos foi levantada pela defesa do ex-comendador. O Ministério Público se manifestou favorável ao requerimento.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que já havia sido declarado a extinção de punibilidade quanto ao crime de associação criminosa.
Em relação aos outros delitos, a juíza explicou que o prazo prescricional para peculato é de 16 anos e 20 anos para lavagem de dinheiro, considerada a causa de aumento, uma vez que Arcanjo teria cometido o crime de forma reiterada.
Como Arcanjo possui mais de 70 anos de idade, o prazo decadencial é reduzido pela metade, ou seja, 8 anos para peculato e 10 para lavagem de dinheiro.
“Assim, entre a data da última conduta criminosa apurada nestes autos (17.10.2002), até a data do recebimento da denúncia (01.04.2014), decorrem mais de 11 (onze) anos, operando, pois, a prescrição da pretensão punitiva do Estado”, constatou a juíza.
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer Ministerial (ID. 78381757), RECONHEÇO a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, pelo máximo da pena em abstrato, quanto aos delitos previstos nos artigos 312 do Código Penal e artigo 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98, ora apurados nestes autos, e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, I e II, c/c 110, § 2º (redação anterior a Lei nº 12.234/2010) e c/c 115 todos do Código Penal, e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente, com as baixas de estilo”, decidiu a magistrada.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: