facebook instagram
Cuiabá, 11 de Outubro de 2024
logo
11 de Outubro de 2024

Penal Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 16:26 - A | A

03 de Novembro de 2020, 16h:26 - A | A

Penal / RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Juiz mantém decisão que mandou prender empresária considerada foragida

Segundo o magistrado, “é público e notório que a acusada encontra-se foragida” do município de Rondonópolis, onde os fatos ocorreram

Lucielly Melo



O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, manteve a decisão que decretou a prisão da empresária Mônica Marchett, acusada de ser a mandante de um duplo homicídio que ocorreu na cidade em 2000.

Em decisão proferida neste domingo (1º), o magistrado decidiu pela manutenção da ordem de prisão proferida por ele no mês passado, por considerar a empresária foragida, já que a Justiça tentou notificá-la por diversas vezes, sem sucesso.

A defesa de Marchett protocolou nos autos pedido para revogação da prisão, alegando que o juiz foi induzido em erro pelo Ministério Público. Ainda sustentou que a empresária sempre manteve seu endereço atualizado, o que afastaria a necessidade de prendê-la.

Além disso, a defesa citou falta de justa causa, a fim de derrubar o recebimento da denúncia.

Ambos os pedidos foram rejeitados pelo juiz.

Sobre a denúncia, Wagner Plaza considerou que as provas indiciárias são suficientes para manter a empresária ré no caso.

Na nova decisão, o juiz voltou a afirmar que a acusada se encontra em local incerto, já que ela não foi encontrada no endereço informado nos autos. A situação leva-o a crer que Marchett “tentou por diversas vezes se furtar dos rigores da lei”.

O magistrado lembrou que a empresária não compareceu em audiência marcada, em razão de problemas de saúde, bem como pediu a redesignação das oitivas, alegando que precisaria viajar a negócios. “Demonstrando, portanto, a falta de compromisso com a justiça, bem como a intenção protelatória no que tange ao deslinde do feito”.

“Pois, como bem firmado em decisão anterior, é público e notório que a acusada encontra-se foragida desta municipalidade há muitos anos”.

Por considerar que a liberdade da empresária traz risco ao andamento processual, o juiz decidiu manter o decreto prisional ao invés de impor medidas cautelares.

“É necessário ressaltar que a medida extrema de constrição cautelar da liberdade foi a única forma de trazer a ré perante a Justiça. Desta feita, não há opção diversa, haja vista a perfeita demonstração de que Mônica Marchett possui a intenção de frustrar a instrução criminal e fugir à aplicação da lei penal”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: