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Penal Sábado, 07 de Dezembro de 2019, 10:00 - A | A

07 de Dezembro de 2019, 10h:00 - A | A

Penal / MORTE DE VERDUREIRO

Juiz mantém decisão que invalidou laudos sobre acidente

O magistrado observou que antes mesmo da conclusão da perícia da Politec no local do acidente, o delegado solicitou a realização de nova perícia à Forense LAB, “violando o regramento estabelecido no art. 159"

Lucielly Melo



O juiz Flávio Miraglia, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve nulos os laudos periciais realizados sobre o acidente causado pela médica Letícia Bortolini, que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

Em setembro deste ano, o magistrado mandou retirar dos autos a prova pericial produzida. Ele observou que antes mesmo da conclusão da perícia da Politec no local do acidente, o delegado solicitou a realização de nova perícia à Forense LAB, “violando o regramento estabelecido no art. 159, do CPP, pois este instituto não é órgão oficial”.

Posteriormente, o Ministério Público protocolou pedido, requerendo a reconsideração dessa decisão, para que o laudo produzido pela Politec fosse mantido e que o parecer de acidente de trânsito produzido pela LAB fosse retirado dos autos, uma vez que este não serviu de base à formação da opinião a respeito do crime.

Miraglia destacou que a quebra de cadeia de custódia não ocorreu por parte da Politec, mas sim pelo Estado que pediu duas pericias praticamente ao mesmo tempo, sem que houvesse a conclusão da perícia no local do acidente.

“Noutro vértice, a cadeia de custódia da prova consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração”.

“Registre-se ainda, que a cadeia de custódia funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, portanto, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória”, explicou ao manter inválidas as provas.

Assistente da acusação

O magistrado ainda acolheu o pedido da filha do verdureiro, Francinilda da Silva Lúcio, que entrou no processo como assistente da acusação.

O caso

O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

“Ao trafegar pela Av. Miguel Sutil, nesta Capital, que tem por velocidade máxima permitida o limite de 60 km/h, a denunciada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h”.

De acordo com o MPE, “em dado instante, próximo ao canteiro central da Av. Miguel Sutil, a denunciada, sem acionar o mecanismo de frenagem, colidiu seu veículo contra a vítima que, em razão do forte impacto, foi arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A denunciada, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA:

Anexos