O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou retirar as medidas cautelares impostas aos investigados da Operação Crédito Podre, Diego de Jesus Conceição, Keila Catarina de Paula e Neuza Lageman de Campos, que são acusados de participação em um esquema de sonegação fiscal de R$ 143 milhões.
Diego de Jesus e Keila Catarina pretenderam se livrar do uso de tornozeleira eletrônica e da obrigação de recolhimento domiciliar noturno.
Já Neuza, pediu a alteração do horário de recolhimento noturno para às 22h até às 5h, a fim de facilitar o exercício da atividade comercial.
Na decisão, o magistrado explicou que as cautelares foram determinadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quando revogou a prisão preventiva decretada contra eles. Por ser órgão inferior ao TJ, o juízo de primeira instância está impedido de revogar, anular ou modificar as decisões proferidas pelo tribunal, já que há ausência de competência funcional absoluta.
“Desta forma, tem-se que a revisão pelo juízo a quo de medidas decretadas em instância superior significaria afrontar o ordenamento jurídico e entendimento esposado pelo Tribunal de Justiça/MT, haja vista que o desrespeito ao decisum superior implicaria em sérios prejuízos à garantira jurídica, com ofensa ao princípio da hierarquia dos órgãos jurisdicionais ínsito ao sistema pátrio”, entendeu o juiz.
“Por essas razões, em consonância com o parecer ministerial, indefiro os pedidos formulados pelas defesas dos acusados Diego de Jesus Conceição, Keila Catarina de Paula e Neuza Lagemann de Campos”.
Cópias de HDs
Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido feito por Clóves Conceição Silva e Paulo Henrique Alves Pereira, também réus na ação penal. Eles requereram a devolução ou autorização de cópias dos HDs apreendidos durante a operação, a fim de levar ao conhecimento do Ministério Público quais notas/procedimentos foram ilegais ou não.
Jorge Luiz afirmou que a solicitação não mereceu acolhimento, visto que os materiais confiscados ainda interessam ao processo, “posto que é necessária a realização da perícia sobre eles e, portanto, eventual deferimento do pedido seria contraproducente”.
Entenda o caso
As investigações apuraram que mais de R$ 1 bilhão em grãos teriam saído de Mato Grosso sem o recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.
Em dezembro de 2017 foi deflagrada a primeira fase da Crédito Podre. Naquela ocasião foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e nove conduções coercitivas.
Em maio do ano passado, outra fase foi deflagrada, quando nove empresários foram presos.
Na denúncia, o MPE citou que o grupo tinha uma estrutura hierárquica preestabelecida e divisão de tarefas para a prática de crimes de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: