Antonielle Costa
O juiz Vara de Execuções Penais da Capital, Geraldo Fidélis, deu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado construa unidades prisionais para abrigar operadores do Direito ou providencie um local com a estrutura de uma Sala de Estado Maior, prerrogativa assegurada pelo Estatuto da Advocacia.
A decisão foi proferida em um pedido de providências interposto pelo advogado Júlio César Rodrigues, preso durante a Operação Ventríloco, no Centro de Custódia da Capital.
Na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, o magistrado destacou que “prerrogativas não se confundem com privilégios. Prerrogativas significam condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público, ao exercício da função”.
Fidélis destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que ‘compara-se a Sala de Estado maior um ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado, magistrado ou promotor e procurador de justiça’.
Para o magistrado, o Estado deve construir novas dependências para abrigar os advogados e não pode ‘fazer ouvidos moucos às leis, como se elas não existissem, desobedecendo-as, para jogar por terra prerrogativa nelas previstas’.
A decisão beneficia ainda os advogados, Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Evandro Stábile.
Para que haja a transferência, os presos devem comprovar sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Confira AQUI a íntegra da decisão.